A atualização das pensões conforme a atualização automática e consequentes aumentos entre 7,1% e 8% a partir de 2023 iria antecipar os primeiros saldos negativos do sistema previdencial para o final da década de 2020.
“Os primeiros saldos negativos do sistema previdencial seriam antecipados para o final da década de 2020, podendo atingir valores negativos até 1,0% do PIB [Produto Interno Bruto] no final da década de 2030 e estimando-se que o fundo se esgotaria no início da primeira metade da década de 2040”, segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
A informação consta num documento enviado aos deputados e a que a Lusa teve acesso.
O relatório de sustentabilidade que tinha sido entregue com o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) não contava com os valores de inflação para este ano tão elevados como os que têm sido registados (em agosto, a taxa de inflação em Portugal medida pelo Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor (IHPC) foi de 9,3%, contra 1,3% em termos homólogos e 9,4% em julho).
Esse documento apresentado com o OE2022 previa já que o sistema entrasse em défice, mas apenas no início da década de 2030, segundo noticia hoje o diário Público.
Segundo o documento consultado pela Lusa, a atualização automática das pensões empurraria o défice do sistema para quase 1.080 milhões de euros em 2030 e para 3.314 milhões de euros em 2040, contra as previsões entregues com o OE deste ano de um saldo de 12 milhões em 2030 e défices de 2.243 milhões de euros e 2.325 milhões de euros em 2040 e 2050, respetivamente.
O Público regista ainda que a atualização automática das pensões teria “um impacto imediato no saldo do sistema, com os primeiros défices a ocorrerem meia década mais cedo que o previsto”.
O diário aponta ainda que as contas do GEP concluem que o Fundo de Estabilização Financeira se esgotaria no início da primeira década de 2040, colocando em causa “metade da evolução positiva” registada nos últimos anos.
O Governo anunciou, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, a atribuição de um complemento extraordinário aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em território nacional.
O subsídio, pago de uma única vez em outubro, corresponderá a 50% do valor total auferido em outubro de 2022 a título pensões ou de complementos por dependência, por cônjuge a cargo, extraordinário de solidariedade ou extraordinário de pensão de mínimos.
Excluídos ficam os pensionistas com pensões de valor superior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) – cerca de 5.300 euros.
Apesar de ser pago com a pensão de outubro, este apoio extraordinário será objeto de retenção na fonte do IRS de forma separada – solução que evita que as pessoas em outubro pudessem ‘subir’ na tabela de retenção na fonte e pagar uma taxa de imposto mais elevada.
Somada ao pagamento extra de 50% da pensão que é feito em outubro, a atualização de janeiro assegura que cada pensionista receba no próximo ano o valor que resultaria da aplicação integral da lei da atualização das pensões.
O Governo tem justificado a solução desenhada neste pacote de apoios, e no que às pensões diz respeito, com a necessidade de disponibilizar no imediato mais rendimento aos pensionistas (com o pagamento extra de outubro) e de acautelar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.