Não renovar os benefícios fiscais que se revelaram desadequados ou desnecessários face aos objetivos traçados aquando da sua criação.
Governo acaba com benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente …
Com esta proposta, o Governo avança ainda com a revogação de alguns benefícios que face às «suas características intrínsecas e efeitos práticos objetivos, se entendeu não merecerem pertinência bastante, no atual contexto socioeconómico, para beneficiarem de um tratamento fiscal especialmente favorável face ao regime-regra de tributação».
Enquadra-se neste caso a eliminação de «benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente», com a proposta do Governo a retirar da lista da taxa intermédia do IVA o petróleo colorido e marcado e a eliminar a taxa reduzida de ISP do petróleo colorido e marcado e do gasóleo de aquecimento.
A proposta prevê assim, que se mantenha a ser «tributado com taxa reduzida o gasóleo colorido e marcado com os aditivos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia», determinando que estas alterações se aplicam a partir de 1 de janeiro de 2023.
O objetivo, refere o documento, foi eliminar «benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente» e ir ao encontro da prioridade do programa do Governo «de desincentivar as atividades poluentes e que colocam em causa a sustentabilidade ambiental e climática, em linha com uma política de fiscalidade verde».
… e clarifica incentivos aos trabalhadores deslocados no estrangeiro
Apesar de eliminar os benefícios fiscais «desadequados ou desnecessários», a proposta prevê também a mantem outros, como é o caso da prorrogação da vigência dos benefícios fiscais no âmbito da propriedade intelectual e do mecenato científico, prevendo-se ainda o alinhamento do prazo de caducidade do mecenato cultural como científico.
Por outro lado, a proposta de lei veio clarificar o regime de isenção de IRS para trabalhadores deslocados no estrangeiro, sendo que a ideia passa por permitir que apenas seja utilizado por pessoas que desempenhem funções no estrangeiro ao serviço do Estado.
Ainda no que diz respeito aos trabalhadores deslocados no estrangeiro, a proposta do Governo vem determinar que «para efeitos do n.º 1 [que determina as condições em que se pode beneficiar de isenção de IRS], apenas são considerados os residentes nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Código do IRS» [ «são residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de caráter público, ao serviço do Estado Português»].
De notar ainda que, com esta proposta de lei, o Governo fica autorizado «a revogar do texto legal benefícios fiscais que se encontrem presentemente caducados por força da regra geral de caducidade dos benefícios fiscais, desse modo evitando equívocos na interpretação e aplicação da lei».