Rendas anteriores a 1990 poderão transitar para o atual regime de arrendamento em meados de 2023, deixando de estar congeladas.
São várias as medidas relacionadas com a habitação que o Governo contempla na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), continuando esta, de resto, a ser encarada como uma “prioridade” para o Executivo. Uma das mexidas a fazer diz respeito ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que está em vigor desde 2006, tendo sofrido alterações em 2012. No OE2023, o Governo adianta, de resto, que vai “avaliar” o NRAU em 2023. Significa isto que as rendas antigas (anteriores a 1990) poderão transitar para o atual regime de arrendamento, ou seja, deixam de estar congeladas e passam a ser atualizadas, tal como as restantes.
Segundo o Público, a versão atual do NRAU, em vigor desde 2012, definiu que os contratos de arrendamento antigos (celebrados antes de 1990), cujos arrendatários tivessem mais de 65 anos, deficiência ou comprovassem ter um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, só poderiam transitar para o novo regime ao final de um período de transição então estabelecido em cinco anos. Período esse que foi, entretanto, prolongado para 10 anos.
A publicação adianta ainda que a decisão, por parte do Governo, de manter ou não congeladas as rendas antigas será tomada após publicação, no Diário da República, do relatório que será elaborado pelo Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, após a disponibilização dos dados definitivos dos Censos 2021. Relatório esse que deverá ser apresentado ao Governo no prazo de 120 dias após a publicação dos referidos dados, que deverá acontecer em novembro. Ou seja, o relatório deverá ser apresentado até maio de 2023, vigorando até esse mês, pelo menos, a suspensão da atualização das rendas antigas.
Suspensão em vigor pelo menos durante parte do ano de 2023
Citada pelo jornal, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação confirma que a suspensão do descongelamento das rendas só está garantida até meados do próximo ano: “Este relatório deve ser publicado no prazo de 120 dias (prorrogável por mais 60) após a disponibilização dos dados definitivos dos Censos 2021 por parte do INE, o que se prevê que venha a suceder até ao final deste ano, pelo que a suspensão continuará em vigor ainda durante parte do ano de 2023”.
Uma opinião partilhada por Regina Santos Pereira, sócia da SRS Advogados, que considera que a publicação do relatório marca o fim da suspensão da atualização dos contratos de arrendamento antigos. “Pode prever-se que esta suspensão seja levantada a partir do momento em que os Censos determinem qual o número atual de contratos antigos. O objetivo da lei foi sempre terminar contratos, à exceção dos casos de arrendatários com mais de 65 anos ou com deficiência, e subir as rendas”, explica.
Do lado dos proprietários, Diana Ralha, diretora da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), diz ter dúvidas de que este descongelamento venha a concretizar-se. “Já houve quatro suspensões da atualização das rendas antigas”,
Por: Idealista