Arrendar casa no interior dá mais deduções no IRS

16:35 - 18/10/2022 ECONOMIA
Famílias que decidam mudar de vida poderão beneficiar de uma dedução à coleta no IRS no valor de 1.000 euros durante três anos.

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) prevê várias alterações em termos de benefícios fiscais, nomeadamente em matéria de arrendamento. Segundo o documento, quem transferir a residência permanente para um território do interior e arrendar casa poderá beneficiar de uma dedução à coleta no IRS no valor de 1.000 euros anuais durante três anos.

O limite de 502 euros previstos no Código do IRS «aplicável à dedução à coleta de encargos com arrendamento, é elevado para 1.000 durante 3 anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior», de acordo com a proposta do Governo.

Para ter direito a este benefício fiscal, será necessário indicar no Portal das Finanças «as faturas ou outro documento que sejam relativas a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do interior».

Outros incentivos fiscais para o interior

  • Aumento das despesas de educação e formação

Ainda em matéria de IRS, a proposta de OE para 2023 prevê uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou nas Regiões Autónomas, passando o limite global para 1.000 euros, quando a diferença seja relativa a estas despesas.

  • Incentivos fiscais à contratação

Tal como o idealista/news noticiou, as empresas que exerçam atividade nos territórios do interior, vão passar a poder beneficiar de um regime de «criação líquida de postos de trabalho», ao abrigo do qual são considerados em 120% do respetivo montante para efeitos da determinação do lucro tributável os encargos suportados com contratações de residentes nesses territórios.

Os encargos salariais em causa englobam quer a remuneração fixa do trabalhador, quer as contribuições para a Segurança Social a cargo da mesma entidade.

Por: Idealista