Escritura da casa online – plataforma do INR já está 100% funcional

14:26 - 07/11/2022 ECONOMIA
Instituto dos Registos e do Notariado tinha disponibilizado uma versão beta da Plataforma de Atendimento à Distância em abril.

Já não é preciso sair de casa para fazer uma escritura, uma habilitação de herdeiros ou assinar um divórcio. Os processos em causa, entre outros, podem ser consumados através do agendamento de uma videoconferência na Plataforma de Atendimento à Distância, que passou a estar disponível no Portal da Justiça a partir do dia 28 de outubro de 2022. A plataforma em causa está agora 100% funcional, sendo o resultado das melhorias introduzidas na versão beta, que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibilizou em abril.

«Com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de se deslocarem», refere o Governo. 

A nova Plataforma de Atendimento Online foi apresentada dia 28 de outubro de 2022 num evento que contou com a participação da Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, do secretário de Estado da Justiça, Pedro Ferrão Tavares e do secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, Mário Campolargo.

O novo serviço é «fruto do contexto de necessidade de utilização de meios de comunicação à distância imposta pela pandemia e foi, também ele, uma oportunidade gerada no seio da dificuldade», referiu Catarina Sarmento e Castro. Segundo a governante, é crucial «garantir que a disponibilização de serviços» da área da Justiça seja «cada vez mais integrada e a sua utilização mais simples e conveniente».

Introduzidas melhorias na versão beta

De acordo com o Executivo, a plataforma agora disponibilizada é o resultado das melhorias introduzidas na versão beta, que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibilizou em abril, e da estreita articulação com a Ordem dos Notários, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. As melhorias em causa permitiram evoluir a plataforma, dotando-a de mais usabilidade, resiliência e segurança, princípios essenciais para uma utilização efetiva e alargada deste novo canal, refere o Executivo. 

Como funciona a Plataforma de Atendimento à Distância?

Os cidadãos interessados podem requerer o novo serviço mediante agendamento, a partir do Portal da Justiça, ou recorrendo a um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares, consoante os atos em causa.

«Após o agendamento por estes profissionais e do envio de notificações eletrónicas aos participantes, os cidadãos terão de se autenticar na plataforma, utilizando o Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD). Para poder realizar um ato por videoconferência, nos atos que requeiram assinatura, também será necessário ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado), assim como, ter acesso a um computador ou dispositivo com ligação à internet, microfone, som e câmara», lê-se no site do Governo

Segundo Catarina Sarmento e Castro, «este novo serviço representa uma alteração de paradigma no modo como são realizados atos autênticos ou equiparados, eliminando ou reduzindo deslocações que permitem poupar tempo e diminuir custos». «Ao mesmo tempo, também cria um ambiente mais amigo para cidadãos que vivam ou queiram desenvolver uma atividade em Portugal, independentemente do ponto do país onde se encontrem ou pretendam estar», acrescentou, citada no site justiça.gov.pt.

Os serviços que estão à disposição do utilizador são:

Estes são, de acordo com o site do Governo, os serviços disponíveis para o utilizador, que se encontram na área reservada do cidadão:

  • Consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);
  • Consultar os detalhes dos atos em que está envolvido;
  • Consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas;
  • Aceder à página da sessão de videoconferência;
  • Manifestar o consentimento e vontade;
  • Aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento;
  • Assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.

 

Por: Idealista