Semana de 4 dias arranca em junho em empresas privadas voluntárias

16:24 - 02/11/2022 ECONOMIA
Projeto-piloto terá duração de seis meses e começa sem incentivos financeiros públicos. Se funcionar, será alargado ao público.

O projeto-piloto da semana de quatro dias arranca em junho de 2023 em empresas privadas voluntárias, com uma duração de seis meses e sem incentivos financeiros públicos, estendendo-se posteriormente ao setor público, se tiver uma «evolução satisfatória».

De acordo com o desenho do projeto-piloto da semana de quatro dias a apresentar pelo Governo na reunião de quarta-feira da Comissão Permanente de Concertação Social – a que a agência Lusa teve acesso – só numa «segunda fase», e «mediante evolução satisfatória do piloto», a experiência da semana de quatro dias «deverá ser estendida ao setor público».

Isto porque, segundo o executivo, «uma experiência-piloto dirigida a este setor requer adaptação de instrumentos de avaliação dos impactos e estará sujeita a diferentes condicionantes jurídicas e orçamentais».

«Progressivamente, e num terceiro momento, existe intenção de criar as condições favoráveis para testar um modelo mais ambicioso que envolva um desenho quase-experimental, em que um grupo empresas adotam a mudança e outro grupo servirá de controlo», lê-se no documento do Governo.

Como vai funcionar o projeto-piloto da semana de 4 dias em Portugal

Inicialmente limitada, então, a empresas voluntárias do setor privado, a experiência-piloto da semana de quatro dias terá a duração de seis meses e será «voluntária e reversível», não tendo as empresas participantes qualquer contrapartida financeira do Estado, que providenciará apenas «suporte técnico e administrativo para apoiar a transição».

Segundo o executivo, a experiência «não pode envolver corte salarial e tem de implicar uma redução de horas semanais».

Uma vez que o Estado não oferece nenhuma contrapartida financeira, não será estipulado um número de horas semanais exatas – «podem ser 32 horas, 34, horas, 36 horas, definidas por acordo entre a gestão e os trabalhadores» – mas a experiência tem de «envolver a grande maioria dos trabalhadores» da companhia, «exceto para grandes empresas, onde pode ser testado em apenas alguns estabelecimentos ou departamentos».

O cronograma do projeto-piloto prevê que nos próximos meses, até janeiro de 2023, decorram os períodos de manifestação de interesse por parte das empresas e sessões de esclarecimento para lhes «explicar como vai decorrer o estudo», estando a seleção dos participantes prevista para fevereiro do próximo ano.

Entre março e maio será feita a preparação da experiência-piloto da semana de 4 dias, que arrancará, depois, em junho e se prolongará até novembro. Durante o mês de dezembro de 2023 decorrerá «um período de reflexão», durante o qual «a gestão vai refletir sobre a experiência e determinar se vão manter a nova organização, voltar à semana de cinco dias, ou adotar um modelo híbrido».

O Governo estabelece ainda que, se a adesão ao projeto-piloto for menor do que 40 empresas, esta se realizará com todas. Já se a adesão for maior, as empresas poderão ser divididas em dois grupos – um de tratamento e outro de controlo – o que permitirá «uma avaliação mais robusta dos efeitos da semana de quatro dias».

Embora admitindo que o facto de esta experiência partir de uma autosseleção das empresas «pode enviesar os resultados», o executivo acredita que os resultados do projeto-piloto serão significativos.

Como vai ser avaliado o impacto da semana dos 4 dias para os trabalhadores e para as empresas

Os serviços que estão à disposição do utilizador são:

Estes são, de acordo com o site do Governo, os serviços disponíveis para o utilizador, que se encontram na área reservada do cidadão:

  • Consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);
  • Consultar os detalhes dos atos em que está envolvido;
  • Consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas;
  • Aceder à página da sessão de videoconferência;
  • Manifestar o consentimento e vontade;
  • Aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento;
  • Assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.

Por: Idealista