Vem aí uma plataforma para cancelar contratos de telecomunicações

14:06 - 02/12/2022 ECONOMIA
A plataforma vai abranger a resolução antecipada (dentro do período de fidelização) sem encargos de contratos em várias situações.

Pedidos de cancelamento de contratos de telecomunicações vão passar a ser possíveis numa nova plataforma, já desenvolvida e que vai ser gerida pela Direção Geral do Consumidor (DGC), cujas funcionalidades vão ser publicadas “em breve”.

A plataforma vai abranger a resolução antecipada (dentro do período de fidelização) sem encargos de contratos, nomeadamente:

  • por desempregados ou emigrantes;
  • a cessação de contrato por caducidade (como a morte do titular);
  • e ainda a denúncia de contratos (quando não querer renovar findo o período de fidelização).

Numa resposta à Lusa, a DGC adianta que a plataforma já está desenvolvida, mas ainda a ser objeto de “pequenos ajustes tecnológicos de acordo” com as revisões e recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que deu este mês o seu parecer sobre o projeto de portaria que define as funcionalidades da plataforma.

“Trata-se de um projeto evolutivo, visando disponibilizar uma ferramenta de informação útil sobre os contratos de comunicações eletrónicas em execução e facilitar a sua cessação por parte dos consumidores. A regulamentação da plataforma será publicada em breve”, adianta a direção-geral liderada por Ana Catarina Fonseca.

A criação desta plataforma ficou prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em agosto pela Assembleia da República e que transpôs o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovado em julho pelo Parlamento Europeu, definindo nomeadamente as situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos por incumprimento da fidelização.

Entre essas situações estão:

  • o desemprego ou baixa médica;
  • alteração de residência para fora do território nacional;
  • ausência da residência por incapacidade;
  • doença prolongada;
  • estado de dependência de cuidados prestados;
  • ou a prestar por terceira pessoa.

Lançamento da plataforma em duas fases

No parecer da CNPD ao projeto de portaria, lê-se que o desenvolvimento da plataforma vai ser realizado em duas fases, a primeira para implementar as funcionalidades de cessação do contrato através de denúncia e comunicação do óbito do titular do contrato, e a segunda para a funcionalidade de suspender o contrato e cessar por caducidade ou resolução.

O projeto de portaria descreve as finalidades da plataforma “em termos que causam alguma perplexidade” à CNPD, por referir que a plataforma vai possibilitar a comunicação com outros sistemas informatizados “já existentes ou que venham a ser criados”, um teor que a comissão diz ser vago e indeterminado, e “inadmissível”, recomendando alterar.

A CNPD salienta ainda que é preciso ficar expresso na portaria que a DGC intervém na plataforma como responsável pelo tratamento de dados pessoais, e que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que tem competências fiscalizadoras, e os operadores de comunicações eletrónicas intervêm apenas como terceiros, recomendando ainda que sejam definidos os procedimentos para o acesso e transmissão de dados entre a plataforma e os operadores de comunicações.

 

Por: Idealista