O Conselho Ministros aprovou hoje, em Faro, a reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que terão o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de começarem a desempenhar competências desconcentradas da administração central.
Numa conferência de imprensa, após a reunião, a ministra da Coesão territorial, Ana Abrunhosa, explicou que, no seguimento da nova lei orgânica das CCDR, hoje aprovada, será estabelecido entre o Governo e cada uma das cinco entidades regionais, no âmbito do Conselho de Concertação Territorial, um contrato-programa que assegurará que todos os objetivos de descentralização das competências sejam cumpridos.
A ministra destacou ainda que será criado um balcão único que permitirá aos municípios, empresas e cidadãos relacionarem-se com a nova estrutura.
Isto não significa que as diferentes agências da administração pública deixem de ter competência nos diversos procedimentos, mas haverá uma simplificação na relação dos cidadãos e das empresas com o Estado, disse, realçando que algumas competências serão transferidas totalmente, enquanto noutras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
Como institutos públicos especiais, as CCDR terão maior autonomia, mas continuam a ter de cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
A estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.
As primeiras competências a passarem para as CCDR serão nas áreas da agricultura e pescas e da cultura, a que se seguirão competências em áreas como a educação, formação profissional, economia, conservação da natureza, saúde e ordenamento do território.
A ministra destacou que o Governo estabeleceu um “calendário exigente” para a integração dos serviços do Estado nas CCDR, que deve ocorrer até março de 2024.
Ana Abrunhosa considerou que, ao dar mais competências às CCDR e retirar essas competências aos ministérios, o Governo está “convencido que serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos”.