Se incumprimento do pagamento das rendas tiver «comprovada carência de meios do arrendatário», Governo vai dar apoios.
Com o objetivo de aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento e reforçar a confiança dos senhorios, o Governo quer garantir o pagamento das rendas após três meses de incumprimento. Esta é uma medida incluída no pacote “Mais Habitação”, agora em consulta pública, que pretende que o Estado substitua o senhorio e proceda à cobrança das rendas em dívida, após a avaliação da situação do inquilino. Explicamos como funciona.
Para explicar como vão funcionar as medidas que constam no “Mais Habitação”, o Governo de António Costa divulgou recentemente um documento onde responde às principais perguntas. Aqui esclarece como é que o Estado vai garantir o pagamento das rendas das casas após três meses de incumprimento. O objetivo desta medida passa por “dar garantias ao senhorio, face a uma situação de incumprimento no pagamento de rendas por parte do arrendatário”, começam por explicar.
Como é que os senhorios podem avisar o Estado do incumprimento?
Este novo regime em que o Estado substitui o senhorio na cobrança das rendas já vencidas aplica-se “sempre que o senhorio dê entrada de um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento”, indica o Executivo socialista.
Depois, este mecanismo vai garantir o pagamento da renda pelo Estado ao senhorio.
Como é que o Estado vai cobrar as rendas da casa em dívida?
O Estado vai avaliar a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor para qualquer outra dívida. Mas se forem detetadas situações de carência de meios, o Estado vai garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada.
Que consequências há para os inquilinos?
Primeiro, o Governo esclarece que este mecanismo irá “distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de carência financeira” face às situações de incumprimento injustificado.
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Se os arrendatários tiveram em situação de vulnerabilidade – isto é se houver "causa socialmente atendível" ou “comprovada carência de meios do arrendatário” -, o Governo vai prestar apoios a em articulação com a Segurança Social, “o qual pode assegurar, entre outras respostas a manutenção do contrato de arrendamento ou, em caso de oposição do senhorio, a atribuição de uma solução habitacional”, lê-se na proposta de lei , agora em consulta pública, que vem rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo;
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Se, por outro lado, houver situações de incumprimento do pagamento das rendas não justificados, o Governo avançará para a cobrança das mesmas. Só em casos extremos (sem pagamentos e sem justificações para os atrasos) é que é considerado o despejo.
Quando é que um inquilino pode ser despejado? E quem efetua o despejo?
Os despejos poderão ser realizados nas mesmas situações já previstas hoje pela lei - sem prejuízo das especificidades já referidas. E serão dirigidos pelas instâncias judiciais. Por exemplo, no caso de se tratar de um "incumpridor profissional", então o Estado avançará com o despejo, explicou o primeiro-ministro na apresentação do pacote de medidas no passado dia 16 de fevereiro.
O Governo dá ainda outro exemplo no documento. Se um senhorio tiver três rendas em dívida e der entrada do processo de despejo no Balcão, este processo de despejo decorrerá em 6 meses, no qual o Estado pagará o valor de rendas equivalente a esse semestre e consequentemente:
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cobra a dívida ao arrendatário;
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ou em situações de carência de meios, garante a articulação com as entidades responsáveis pela articulação dos apoios a dar a essa família.
Por: Idealista