«Cobrança de IMI urbano a prédios rústicos que estão em perímetro urbano» é uma das medidas que consta no programa Mais Habitação.
Os imóveis rústicos aos quais não esteja a ser dado qualquer uso, e que tenham capacidade construtiva, encontrando-se em perímetro urbano, vão passar a pagar mais Imposto Municipal de Imóveis (IMI), sendo esta uma das medidas contempladas no programa Mais Habitação, aprovado esta quinta-feira (30 de março de 2023) em Conselho de Ministros. Significa isto que os proprietários passarão a pagar IMI urbano em vez de IMI rústico.
A “cobrança de IMI urbano a prédios rústicos que estão em perímetro urbano” é, de resto uma das medidas que consta no documento explicativo do pacote Mais Habitação, a que o idealista/news teve acesso.
Desta forma, o Executivo “força” os proprietários de terrenos rústicos sem uso que podem ser alvo de novas construções, e que se encontram em perímetro urbano, a passar a ter a classificação de terrenos para construção.
A diferença, em termos de pagamento de imposto, é que um imóvel rústico tem um valor patrimonial tributário reduzido, o que faz com que o IMI seja também mais baixo. Passando a ser classificado de imóvel urbano, o imposto a liquidar será superior.
“[A ideia] não é aplicar o IMI urbano em qualquer prédio rústico. Estamos a falar de prédios/terrenos classificados como rústicos dentro do perímetro urbano, porque (…) há proprietários que adquirem um terreno e o mantêm durante muitos anos sem lhe dar uso, de forma a aguardarem que vá aumentando o seu preço e o seu valor para terem uma maior mais-valia, sem lhe darem uso efetivo. E como está classificado como prédio rústico, pagam menos do que qualquer um de nós paga pelo IMI de uma casa onde habite”, explicou em conferência de empresa o primeiro-ministro António Costa.
“O que é que fica estabelecido? É que as câmaras, quando verifiquem que há um proprietário que, em vez de promover a urbanização do terreno, no perímetro urbano, está simplesmente a deixar o terreno inativo, à espera de melhor hora, então passa a poder tributa-lo de acordo com as regras do IMI urbano e não de acordo com o IMI rústico”, esclareceu.
Por: Idealista