Limites às rendas durante 7 anos e menos impostos

09:22 - 02/04/2023 ECONOMIA
Governo quer aumentar oferta de casas, aliviando a carga fiscal, proteger inquilinos e senhorios, mas também combater a especulação.

A aposta no arrendamento, proteção de inquilinos mais velhos, combate à especulação e baixa de impostos são algumas das medidas em destaque no programa Mais Habitação aprovado esta quinta-feira, 30 de março de 2023. O Governo decidiu avançar, por exemplo, com a renda justa, que vai impedir alguns senhorios de aumentarem a renda durante sete anos; com o congelamento das rendas antigas (anteriores a 1990); mas também com medidas de alívio fiscal para tentar, com isso, aumentar a oferta de habitação. Explicamos.

“Não podemos limitar-nos à oferta pública daquilo que vai ser construído pelo Estado ou pelos municípios. É preciso mobilizar e incentivar os privados, que são os grandes proprietários em Portugal, para termos mais casas para arrendamento. Por isso é que temos um conjunto de medidas que, em primeiro lugar, reduz a tributação dos rendimentos prediais". As palavras são do primeiro-ministro, António Costa, numa entrevista ao Jornal da Noite, da SIC Notícias, após a conferência de imprensa do Conselho de Ministros, e refletem um dos pilares do programa apresentado: o arrendamento.

Com o novo pacote de habitação, o Governo diz querer “dar confiança ao mercado”, através da redução da tributação fiscal do arrendamento e de uma “justiça mais célere” na regulação do mercado, nomeadamente no Balcão Nacional de Arrendamento, com o Estado a “intervir na garantia das rendas e nas situações sociais dos inquilinos, permitindo aos senhorios voltar a colocar as casas no mercado”.

Descida de impostos no arrendamento

O Ministro das Finanças, Fernando Medina, apontou as políticas fiscais destinadas a melhorar o mercado de arrendamento e de habitação:

  • A primeira dimensão é o desagravamento para todos os que coloquem casas no arrendamento habitacional diminuindo a taxa de IRS 28% para 25%, taxa que descerá significativamente à medida que aumenta a duração do contrato de arrendamento. Num contrato a cinco anos desce de 16% para 25%, num de cinco a 10 anos desce de 23% para 15%, de 10 a 20 anos de 14% para 10% e para mais de 20 anos desce de 10% para 5%;
  • A segunda é que os que destinam ou constroem imóveis para arrendamento acessível, em que havia isenção fiscal, são agora também isentados de IMI. Os que celebrem contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado não pagarão IMT nem imposto de selo nem o IVA das empreitadas;
  • A terceira é o estímulo direto ao arrendamento, pelo que os titulares de alojamento local que decidam convertê-lo em arrendamento estável até final de 2024, não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS até 2023. Os senhorios que ainda têm rendas antigas não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS e no IMI;
  • A quarta é a isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e entre particulares em que o valor da venda seja reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível e a isenção de mais-valias pela venda de património imobiliário para amortização de créditos de habitação certa e permanente sua ou de seus descendentes.

Fernando Medina referiu ainda a devolução do seguro de renda no IRS para senhorios que coloquem casas no mercado de arrendamento.

Renda justa em novos contratos

Segundo a proposta de lei, nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2% face à renda anterior, salvo nas rendas em que se pratiquem valores enquadrados dentro dos limites do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

A este valor, explica o Governo, podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores – se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando-se que em 2023 esse valor foi de 5,43%. No caso dos imóveis onde tiverem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestados pelos municípios, o aumento pode ser de 15% adicionais. Este regime vigorará por sete anos.

Rendas antigas congeladas

Os contratos de rendas anteriores a 1990 vão ficar, de forma definitiva, fora do atual regime de arrendamento. Esta medida inclui, como contrapartida, uma compensação a ser paga aos senhorios pela não atualização das rendas. O regime entrará em vigor em janeiro de 2024.

De acordo com o Governo, a compensação dos senhorios será feita pela via fiscal, atribuição de um subsídio, ou pela definição do valor máximo da renda a cobrar. Ao que tudo indica, a proposta final será apresentada até julho, depois de recolhidos os contributos do relatório que está a ser ultimado pela Planapp e pelo IHRU.

Criação do Balcão Único de Arrendamento

O Governo quer também criar um balcão que agregue os Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) e o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), de forma a simplificar procedimentos e a harmonizar o funcionamento destes mecanismos.

  • Estado vai pagar rendas em atraso 

O Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, desde que o senhorio já tenha dado entrada do pedido no balcão de arrendamento. Estado avalia a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor para qualquer outra dívida, ou, em situações de carência de meios, garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada, com vista a definir-se uma alternativa habitacional estável.

Desta forma, o senhorio garante que a renda lhe é paga, mesmo que a resolução do processo no balcão de arrendamento não seja imediata. No caso do inquilino, se houver razão social atendível, o Estado já está no terreno desde o início do processo.

Por: Idealista