Mais Habitação aprovado pelo Governo prevê isenção de IRS sobre mais-valias nas vendas ao Estado e amortização de crédito.
O programa Mais Habitação do Governo prevê vários incentivos em matéria fiscal, nomeadamente a isenção de IRS sobre as mais-valias nas vendas ao Estado - para aumentar a oferta de habitação no mercado de arrendamento acessível -, mas também uma isenção de mais-valias para quem vender casa para abater no empréstimo próprio ou de um filho, por exemplo. Explicamos as medidas em detalhe.
Isenção de IRS sobre mais-valias nas vendas ao Estado
O objetivo do Governo é dar um incentivo a pessoas com casas que não querem usar, para que as vendam ao Estado ou municípios, e estes possam aumentar, por sua vez, o número de habitações na sua propriedade e colocá-las no regime do arrendamento acessível.
Está prevista uma redução da tributação atual (50% da mais-valia sujeita às taxas progressivas de IRS), através da criação de um regime de isenção de tributação, em sede de IRS e IRC, sobre as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado, autarquias locais e Regiões Autónomas, com as seguintes exceções:
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mais-valias realizadas por residentes em domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável;
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e os ganhos decorrentes do exercício do direito de preferência.
Isenção de mais-valias na venda para amortização de crédito
Ajudar as famílias a cumprir com as suas obrigações de crédito, permitindo que os familiares possam usar mais-valias para a sua amortização é outra meta do Executivo socialista de António Costa.
Estão isentos de IRS as mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, ocorridas desde 1 de janeiro de 2022, caso o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes.
Caso o valor de venda seja superior ao valor do empréstimo em dívida contraído para a aquisição da habitação própria e permanente, o valor remanescente é sujeito a tributação, nos termos gerais.
Por: idealista