Regras de acesso ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 sofrem alterações, no âmbito do Mais Habitação do Governo.
As regras de acesso ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 vão sofrer alterações, no âmbito do programa do Governo Mais Habitação. O período de candidaturas passa a estar aberto continuamente, ao longo de todo o ano, e o Governo criou uma nova forma de apoio, o Porta 65 +, sem limite de idade, para famílias com quebras de rendimentos. Sabe-se agora que os apoios do Porta 65 vão ser concedidos por ordem de chegada das candidaturas.
Significa isto que o programa Porta 65 deixa de ter critérios de hierarquização das candidaturas, ou seja, se os requisitos de elegibilidade forem cumpridos, os apoios – através de ajudas ao pagamento da renda – são dados às candidaturas que derem entrada primeiro, escreve o Público. Trata-se de uma medida que consta, de resto, no Decreto-Lei n.º 38/2023, já publicado em Diário da República (DR).
“As candidaturas ao Porta 65 passam a poder ser apresentadas em qualquer altura do ano, tendo sido eliminados os quatro períodos de candidatura anteriormente previstos. A aprovação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é feita em função da ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente”, disse fonte oficial do Ministério da Habitação, citada pela publicação.
Apoios do Porta 65+ variam entre 50 e 200 euros mensais
No que diz respeito ao apoio à renda através do novo Porta 65+, importa referir que terá um valor mensal entre 50 e 200 euros, sendo atribuído por períodos de um ano até cinco anos. As regras constam do Decreto-Lei n.º 38/2023.
O idealista/news preparou um guia para entender o que vai mudar no funcionamento dos dois programas, o Porta 65 Jovem e Porta 65+. Toma nota.
Por: Idealista