AVISO
Nos termos do Decreto-Lei número 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei número 136/14 de 9 de setembro, torna-se público que a câmara municipal de Vila do Bispo emitiu em 11 de maio de 2023, o aditamento n.º 1 ao alvará de loteamento n.º 1/2021, concedido em nome de: Eduardo Nuno Gândara Barata de Passos Parente, contribuinte fiscal n.º 216 767 504, solteiro, residente em 31, Rue Cardinet, 75017 Paris, França, que titula a presente alteração ao alvará de loteamento urbano, que incide sobre os lotes número: 2 e 5, situados em Cercas Velhas, da freguesia de Sagres, concelho de Vila do Bispo;
A presente alteração ao alvará de loteamento foi aprovada pela câmara municipal em sua reunião realizada em 24-02-2023 (vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e três);
A presente pretensão insere-se em área de expansão, regendo-se pelo artigo nº 25º definido no plano diretor municipal de Vila do Bispo, ratificado pela resolução do conselho de ministros n.º 149/1995, publicado em 24-11-1995 (vinte e quatro de novembro de mil novecentos e noventa e cinco) no diário da república 1ª série B, e de acordo com o regulamento n.º 392/2008 publicado no diário da república 2ª serie n.º 136/2008 de 16-07-2008 (dezasseis de julho de dois mil e oito) e alteração por adaptação do plano diretor municipal, aviso n.º 11079/2022 publicado no diário da república 2.ª serie n.º 105 de 31-05-2022 (trinta e um de maio de dois mil e vinte e dois), apresenta-se de acordo com a planta de síntese que constitui o anexo I, com as seguintes caraterísticas:
I - Relativamente à operação de loteamento:
A presente alteração consta da junção do lote n.º 2 e do lote n.º 5 passando a designar-se por lote 2;
Caraterísticas do lote:
Lote número dois - inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4.047 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o n.º 2955/20210401;
Área do lote – alterado de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) para 1.150,00 m2 (mil cento e cinquenta metros quadrados);
Obs: Este aumento de área é proveniente da anulação do lote 5 (cinco);
Área máxima de construção – alterada de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) para 414,00 m2 (quatrocentos e catorze metros quadrados);
Área máxima de implantação – alterada de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) para 414,00 m2 (quatrocentos e catorze metros quadrados);
Volumetria – alterada de 1.462,50 m3 (mil quatrocentos e sessenta e dois metros cúbicos e cinquenta centímetros) para 2.691 m3 (dois mil seiscentos e noventa e um metros cúbicos;
Cércea – mantém os 6,50 m (seis metros e cinquenta);
Número de pisos – mantém dois pisos mais cave;
Uso – mantém habitação no 1.º e 2.º piso e garagem/arrumos/área técnica na cave;
Número de fogos – mantém um fogo;
Tipologia – alterada de T4 para T5;
Lote número cinco - inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4.050 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob o n.º 2958/20210401;
Área do lote – 525,00 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados);
Este lote foi anulado, sendo a sua área integrada no lote n.º 2;
E eu, Fernanda Maria Nunes Fontinhas, coordenadora técnica da secção de urbanismo municipal, o subscrevi.
Vila do Bispo, 1 de junho de 2023
A Presidente da Câmara Municipal
Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva