IRS 2023: novo modelo de retenções na fonte já está em vigor

15:03 - 06/07/2023 ECONOMIA
Medida quer garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês.
O novo modelo de retenções na fonte entrou em vigor no sábado, dia 1 de julho, com o Governo a pretender que as alterações assegurem que um aumento do rendimento bruto corresponda a uma subida do rendimento líquido. Mas, note-se, que menores retenções na fonte também poderão significar menores reembolsos de IRS em 2024.
 
“Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais: garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês; assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS”, afirma o Ministério das Finanças em comunicado divulgado na sexta-feira.
 
Segundo o Governo, o novo modelo trata-se, na prática, de uma aproximação do valor retido ao longo do ano do valor a liquidar anualmente.
 
De acordo com as simulações das Finanças, no caso de um solteiro sem dependentes os ganhos líquidos mensais face ao primeiro semestre variam entre 1% a 2% para salários brutos entre 760 euros e 3.400 euros, enquanto um solteiro com um dependente pode ver o seu salário líquido aumentar entre 2% a 5% para o mesmo intervalo remuneratório.
 
No caso de um casal com um dependente, o ganho líquido está balizado entre 1% e 3% nestes rendimentos brutos e face aos primeiros seis meses do ano.
 
A Autoridade Tributária (AT) explica, em informação disponibilizada no 'site', que a taxa efetiva mensal de retenção na fonte é calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte (que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente) e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.
 
Já a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão "não releva para efeitos de cálculo da retenção na fonte, correspondendo apenas à taxa de retenção final para as remunerações com os valores dos limites de cada linha das respetivas tabelas".
 
Resulta, assim, da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater, e tem por referência a existência de apenas um dependente.
 
A AT detalha que a taxa efetiva mensal de retenção na fonte que surge no recibo de vencimento é a taxa efetiva que foi aplicada ao contribuinte naquele mês, "em função dos rendimentos mensais auferidos sujeitos e da retenção na fonte resultante da aplicação das novas tabelas".
 
Menos retenção na fonte, menos reembolso de IRS em 2024
 
Com esta alteração nos rendimentos, as famílias vão reter menos IRS - é certo. Mas também poderão receber um menor reembolso quando acertarem as contas com o Fisco em 2024. "As pessoas vão ter menos reembolso no fim ou vão ter de pagar um pouco", alertou Paula Franco, bastonária Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) citada pela à SIC Notícias.
 
"Estas alterações significam que as pessoas vão reter um bocadinho menos" de IRS tratando-se, portanto, de um "adiantamento de imposto", explicou a bastonária. Embora o impacto mensal seja "muito pequenino, sentimos pouco no nosso bolso, mas vamos sentindo", diz, considerando que o ajustamento de IRS é "sempre positivo".
 
Esta medida vai ao encontro da estratégia do atual Executivo socialista, diz ainda Paula Franco. "O Governo, nos últimos anos, tem aproximado as retenções na fonte ao imposto final, diminuindo a retenção na fonte".
 
Por: Idealista/Lusa