Condóminos vão decidir sobre novos alojamentos locais

10:17 - 08/07/2023 ECONOMIA
Aprovação está sujeita à unanimidade, segundo a proposta aprovada no Parlamento.
Os condóminos passam a ser ouvidos previamente sobre os novos alojamentos locais que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação, segundo uma proposta aprovada esta quinta-feira, 6 de julho de 2023, na Assembleia da República.
 
A proposta de lei do Governo com o plano de intervenção Mais Habitação, aprovada na generalidade no parlamento em 19 de maio, estipulava que o parecer dos condóminos só era pedido depois da instalação do novo alojamento local. Contudo, já em sede de debate na especialidade, o PS apresentou uma proposta de alteração para o registo passar a ser “precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local”.
 
Simultaneamente, o PS remete a decisão para o número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que refere que “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos”. A formulação “acordo de todos os condóminos” também altera a proposta do Governo, que fazia depender apenas de dois terços dos condóminos a aprovação de um novo alojamento local.
 
Com a alteração hoje aprovada – que contou com os votos a favor de PS e PCP, contra de PSD, CH e IL e abstenção do BE –, a aprovação está sujeita à unanimidade.
 
Em declarações recentes à Lusa, a deputada Maria Begonha, coordenadora do grupo de trabalho parlamentar sobre Habitação, justificou a introdução da unanimidade com o objetivo de “equilibrar a proposta do Governo” e dar resposta a algumas das reivindicações do setor do alojamento local.
 
Fim de AL existentes fica dependente de maioria de dois terços dos condóminos
 
Simultaneamente, no caso em que já existam alojamentos locais em edifícios habitacionais, o cancelamento fica dependente de uma maioria de dois terços dos condóminos, em vez da maioria simples proposta pelo Governo.
 
O atual regime já permitia aos condóminos aprovar, por maioria, uma participação à respetiva Câmara Municipal relativa a qualquer situação que cause danos (patrimoniais ou não patrimoniais) ao condomínio ou aos condóminos, podendo a autarquia cancelar a licença até um ano.
 
Em 22 de março, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos.
 
A decisão, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.
 
 
Por: Idealista