Situação do inquilino será avaliada e, em caso de carência financeira, Governo ativará apoios.
O Estado vai substituir-se aos inquilinos e garantir o pagamento das rendas em dívida, após três meses de incumprimento, segundo a proposta do Mais Habitação, já aprovada em sede de especialidade parlamentar. Ao que tudo indica, as novas regras produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Esta medida do Governo pretende aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento e reforçar a confiança dos senhorios. O novo regime, em que o Estado substitui o senhorio na cobrança das rendas já vencidas, aplica-se “sempre que o senhorio dê entrada de um pedido de resolução do contrato de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)”, segundo o Executivo socialista.
Depois do requerimento apresentado, os inquilinos têm um prazo de 15 dias para se oporem ao despejo.
O pagamento dos valores em dívida, neste caso, tem “como valor máximo mensal 1,5 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida, com o limite total de nove vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida” - isto é, 1.140 euros, num montante global máximo de 6.840 euros, tal como o idealista/news explicou neste guia.
De acordo com a proposta, o pagamento das rendas em falta será feito para a conta bancária identificada pelos senhorios no requerimento de despejo entregue no BAS, “no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo de oposição” dado ao inquilino.
Ainda assim, este mecanismo irá distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de carência financeira face às situações de incumprimento injustificado. Se os arrendatários tiveram em situação de vulnerabilidade, o Governo vai prestar apoios a em articulação com a Segurança Social.
Por: Idealista