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Venda de imóveis ao Estado: fundos geridos por offshores têm IRC a 0%

21:02 - 27/07/2023 ECONOMIA
Isenção de IRS e IRC sobre as mais-valias exclui empresas sediadas em paraísos fiscais, mas não impede esquemas triangulares.
O Mais Habitação foi aprovado no Parlamento na quarta-feira (dia 19 de julho). E inclui uma medida que prevê benefícios fiscais para quem venda imóveis aos Estado ou às autarquias, nomeadamente a isenção de IRS e IRC sobre as mais-valias, desde que os fundos ou as sociedades de investimento imobiliário não estejam sediadas em paraísos fiscais. Mas não impede - pelo menos para já – que os fundos imobiliários sediados em Portugal, mas controlados em empresas localizadas em offshores, tenham acesso a este benefício fiscal.
 
Uma das medidas que obteve luz verde no Mais Habitação diz respeito à isenção de IRS ou IRC sobre as mais-valias de casas vendidas ao Estado e municípios. E, desde logo, a medida assegurou que ficam de fora desta medida os negócios realizados por residentes na lista de territórios e países que Portugal classifica como paraísos fiscais ou as decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência, tal como noticiou o idealista/news.
 
Acontece que esta medida desenhada pelo Governo socialista só impede a isenção de IRS nas mais-valias para os residentes “com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável” e que faça parte da lista dos paraísos fiscais elaborada pelo Ministério das Finanças, escreve o Público. Isto quer dizer que, à partida, a medida não exclui atribuir benefícios fiscais a fundos imobiliários sediados em Portugal, mas cujo verdadeiro dono reside noutros territórios, nomeadamente em offshores.
 
Os casos de vendas de imóveis ao Estado por sistemas de triangulação de participações acionistas podem, assim, ter acesso a este benefício fiscal. Por exemplo, um grupo imobiliário que tenha uma sucursal em Portugal e venda imóveis ao Estado pode beneficiar do IRC a 0% sobre as mais-valias, isto mesmo que a empresa seja controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade sediada nas Ilhas Caimão, no Panamá, nos Emirados Árabes Unidos ou noutro paraíso fiscal.
 
Não excluindo diretamente os negócios imobiliários triangulares deste tipo a montante, a nova lei abre a porta à possibilidade que aconteçam. E só depois de o benefício fiscal ser atribuído nestes casos é que o Fisco poderá intervir, acionando a “cláusula geral antiabuso”, indica o mesmo jornal.
 
Por: Idealista