Nos termos do artigo 57.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e 534.º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve Médica Regional dos trabalhadores médicos.
Sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
Serviços e Estabelecimentos Abrangidos
Todos os Serviços e Estabelecimentos portugueses onde os trabalhadores médicos exercem funções na REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, na ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO, I.P., e na ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE, I.P.
Período de Exercício do Direito à Greve
Os trabalhadores médicos paralisam a sua atividade a partir das 0 horas do dia 30 de agosto de 2023, até às 24 horas do dia 31 de agosto de 2023.
Motivações da Greve
A presente luta dos trabalhadores médicos visa fazer com que o Governo dê uma resposta efetiva ao Caderno Reivindicativo sindical, visa também o urgente encerramento da atividade da Mesa Negocial constituída entre o Governo e o SIM, e que, especifica e prioritariamente, seja apresentada pelos Ministros das finanças e da saúde uma proposta de Grelha Salarial que reponha a Carreira das perdas acumuladas por força da erosão inflacionista da última década e que posicione com honra e justiça toda a Classe Médica, incluindo os médicos internos, na Tabela Remuneratória Única da função pública.
Por: SIM