Foi publicado ontem, dia 27 de setembro, em Diário da República, o concurso externo de ingresso para a admissão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 30 agentes municipais de 2.ª classe, para a Polícia Municipal de Faro.
As candidaturas estão abertas pelo prazo de dez dias úteis.
Os interessados podem estar, ou não, vinculados à administração pública, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais até à data limite de apresentação da candidatura. Para se candidatar a este concurso, é necessário ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos excetuados pela Constituição); ter 18 anos de idade completos e menos de 28 anos na data da candidatura; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória e não ter altura inferior a 1,60m (sexo feminino) e 1,65m (sexo masculino).
A remuneração no período de estágio (caso se aplique), bem como após provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª classe será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente, ao montante de 769,20 euros. As funções serão exercidas em regime de turnos, auferindo os trabalhadores o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos.
Serão realizados uma prova escrita de conhecimentos, um exame de avaliação psicológica, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, todos de caráter eliminatório.
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Faro de 22 de maio de 2023, no caso de, em resultado do procedimento concursal, a lista de classificação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de um ano contado da data de homologação da lista de classificação final.
A criação de um corpo de Polícia Municipal em Faro virá suprir diversas necessidades, como as que dizem respeito à vigilância dos espaços públicos e nos transportes urbanos locais, à guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais ou à vigilância do trânsito rodoviário e pedonal.