Portaria que fixa o valor limite isento de impostos e contribuições da compensação paga pelas empresas entrou em vigor em outubro.
A portaria que fixa o valor limite isento de impostos e contribuições da compensação paga pelas empresas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com teletrabalho foi publicada sexta-feira (29 de setembro de 2023) em Diário da República, tendo entrado em vigor dia 1 de outubro, segundo se lê no diploma.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já tinha anunciado a aprovação da portaria, há 10 dias, indicando o valor de 22 euros por mês (correspondente a 22 dias de trabalho) como limite de isenção, valor que poderá ser majorado em 50% se for definido na negociação coletiva.
A portaria define um valor diário de 10 cêntimos para compensar custos adicionais com eletricidade, de 40 cêntimos para compensar custos de internet pessoal e de 50 cêntimos pelo uso de computadores e equipamentos próprios.
Na prática, estes valores resultam em um euro por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (22 euros por mês, tendo em conta 22 dias de trabalho) e a majoração em 50% resultará em 1,5 euros por dia (33 euros por mês).
O valor limite “é apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora”, define a portaria.
Segundo o diploma, “considera-se disponibilização para efeitos do número anterior a oferta, a cedência, a colocação à disposição, a venda a um preço inferior ao valor de mercado ou qualquer outro ato que permita o uso e fruição da eletricidade, da Internet e do computador ou equivalente sem que o trabalhador suporte financeiramente os respetivos encargos em condições normais de mercado”.
O valor limite “é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador", pode ler-se na portaria.
“Considera-se dia completo de trabalho aquele em que a prestação de trabalho tenha sido efetuada à distância, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação, em local não determinado pelo empregador, em períodos não inferiores a um sexto das horas de trabalho semanal".
Portaria prevista na Agenda do Trabalho Digno
A portaria do Governo, assinada pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e da Segurança Social, Gabriel Bastos, estava prevista nas alterações laborais aprovadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
A Agenda do Trabalho Digno está em vigor desde 1 de maio e a lei passou a prever que o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo devem fixar, na celebração do acordo para prestação de teletrabalho, o valor da compensação ao trabalhador pelas despesas adicionais.
Por: Idealista