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Rendas antigas: senhorios vão estar isentos de IRS e IMI

16:57 - 15/10/2023 ECONOMIA
Isenção durará enquanto os contratos estiverem em vigor. Proprietários vão ter uma compensação monetária ainda por definir.

Os proprietários com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, vão ficar isentos de tributar os rendimentos prediais em sede de IRS enquanto os contratos se mantiverem em vigor. E, durante o mesmo período, estes senhorios vão ficar isentos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), refere a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Esta é uma forma de compensar os senhorios face ao "congelamento" das rendas antigas.

Esta medida já estava prevista no Mais Habitação, que entrou em vigor na semana passada. E, agora, esta medida foi concretizada na proposta do OE2024, que foi entregue pelo Governo esta terça-feira na Assembleia da República, de forma a compensar os senhorios que recebem rendas de valores bem inferiores aos praticados hoje no mercado.

Em concreto, o Mais Habitação prevê que os contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, já não vão transitar. E ficou definido ainda que estas rendas antigas vão passar a ser atualizadas de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, calculado a partir da inflação, que é previsto para a generalidade dos contratos. De notar que, até agora, estas rendas antigas eram atualizadas de acordo com os limites máximos definidos em função do rendimento anual das famílias.

Para compensar os senhorios pelo "congelamento" das rendas antigas, o Governo decidiu que os rendimentos prediais auferidos por estes proprietários vão ter isenção de IRS e também que vão beneficiar da isenção de IMI enquanto o contrato durar. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação monetária aos senhorios, mas o montante e fórmula de cálculo ainda não estão definidos, escreve o Público. Sabe-se que esta compensação deverá ser calculada tendo por base o relatório já concluído pelo Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana.

"Ficam isentos de tributação em IRS, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, obtidos no âmbito de contrato de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU (...) e sujeitos ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do NRAU", pode ler-se na proposta de OE2024. Além disso, "ficam isentos de IMI, pelo mesmo período, os imóveis objeto dos contratos referidos no número anterior".

 

Por: Idealista