Descobre o que deves fazer depois de um voo cancelado para conseguir o teu dinheiro de volta.
O voo está comprado há meses, o hotel reservado e a mala já foi feita dias antes da viagem. A antecipação é muita e, embora queiramos sempre que tudo corra de acordo com o planeado, contratempos acontecem.
Quando um voo é cancelado ou se atrasa, pode parecer que as férias foram por água abaixo, mas isso não é necessariamente verdade. O dinheiro que foi gasto no bilhete pode ser recuperado, através de uma indemnização. Descobre aqui o que deves fazer caso tenhas um voo cancelado ou atrasado.
Cancelamento ou atraso do voo: quais os direitos do passageiro?
Com cada vez mais passageiros a circular por todo o mundo, é importante relembrar quais os direitos de cada um, em caso de circunstâncias inesperadas. A não ser que se deva a situações extraordinárias, um voo cancelado ou atrasado mais de quatro horas dá direito a uma indemnização consoante a distância da viagem:
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Até 1500 Km: 250€ ;
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Mais de 1500 Km dentro da UE e até 3500 Km para outros destinos: 400€ ;
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Mais de 3500 Km fora da UE: 600€
Quando um voo é cancelado e os passageiros são encaminhados para outro avião, também estão no direito de pedir uma indemnização, consoante os valores acima. Os mesmos também se aplicam em casos de overbooking, quando uma companhia aérea vende mais bilhetes do que os lugares no avião, por contarem com desistências de última hora (que acabam por não se concretizar).
Voo cancelado: o que devo saber?
É possível verificar o estado de um voo através do site da companhia aérea, seja na TAP, EasyJet, Ryanair ou outras. A maior parte das empresas permitem a verificação online e algumas até enviam atualizações aos passageiros, por email ou mensagem. Infelizmente, também acontece chegares ao aeroporto e só aí veres que o teu voo foi cancelado. Quando isto acontece é importante perceber algumas questões:
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Quando foste avisado do cancelamento do voo? Se a companhia aérea te notificou 14 dias ou mais antes da data do voo, deixas de ter direito a indemnização;
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Quais as circunstâncias do cancelamento? Se a companhia aérea considerar circunstâncias extraordinárias, deixas de ter direito a indemnização.
Também são considerados voos cancelados aqueles em que o avião não chega ao destino final e é obrigado a voltar para trás; quando o avião aterra num local ou aeroporto diferente do que consta no bilhete; e quando há um atraso superior a quatro horas. Para além de uma indemnização, se tiveste um voo cancelado tens direito a pedir à companhia aérea o encaminhamento para o teu ponto de partida ou destino final da viagem.
Voo atrasado: o que posso fazer?
Há voos atrasados todos os dias pelas mais diversas razões, desde condições meteorológicas a questões logísticas no aeroporto. Como são questões mais imprevisíveis, a assistência a que tens direito vai depender do tempo de atraso do voo. A companhia aérea tem de providenciar alimentação, transporte ou alojamento em atrasos de:
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Duas horas ou mais, em voos até 1500 Km;
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Três horas ou mais em voos com mais de 1500 Km dentro da UE e até 3500 Km para outros destinos;
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Quatro horas ou mais em todos os outros voos.
Quando se tratam de condições extraordinárias, a companhia aérea não pode ser responsabilizada pelo atraso e deixas de ter direito a uma indemnização. Algumas destas exceções incluem mau tempo e greve. Quando não é o caso, para além da assistência, tens direito a uma indemnização quando um voo atrasa entre três e quatro horas, consoante o teu destino:
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Até 1500 Km: 250€ ;
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Mais de 1500 Km dentro da UE e até 3500 Km para outros destinos: 400€ ;
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Mais de 3500 Km fora da UE: 300€
Como pedir uma indemnização?
Dependendo da situação que leva ao atraso ou cancelamento do voo, podes resolver esta questão diretamente no aeroporto, seja num balcão da companhia aérea ou junto das autoridades do próprio aeroporto. Se não ficaste satisfeito com as soluções que te foram oferecidas, podes sempre apresentar o teu problema através do site da companhia aérea com que viajaste.
Em casos em que não sintas que os teus direitos como passageiro estão a ser respeitados, deves entrar em contacto com a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regula e fiscaliza questões relacionadas com voos com partida ou chegada a aeroportos nacionais.
Por: Idealista