As contas inativas, sem movimentos, podem acarretar custos de manutenção inesperados, explica a Deco. Solução é encerrar a conta.
Sabias que ter uma conta bancária inativa, sem movimentos, pode acarretar custos de manutenção inesperados? A solução passa por encerrá-la o mais rapidamente possível, até para evitar surpresas desagradáveis, sendo este um processo simples. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre este tema, nomeadamente os passos a dar para encerrar uma conta de depósito à ordem.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Recentemente apercebi-me de que tenho uma conta bancária inativa, isto é, uma conta “esquecida”, da qual sou o único titular, que não é usada e que não tem saldo. Fui informado pelo banco que tenho custos de manutenção a pagar. Fiquei em pânico! O que devo fazer? Como posso encerrar esta conta?
As contas inativas, sem movimentos, podem acarretar custos de manutenção inesperados, nomeadamente por inatividade e mesmo que não tenham saldo. Foi o que te aconteceu e estamos certos de que não foi uma surpresa agradável. Portanto, deves encerrá-la o quanto antes.
O encerramento de uma conta de depósito à ordem pode ser feito por tua iniciativa e não basta retirares todo o dinheiro depositado na conta e deixar de a movimentar durante anos para que a mesma seja efetivamente encerrada.
Sendo este um dos direitos do cliente bancário, o encerramento de conta é um processo simples. Tens de formalizar junto do banco onde está domiciliada a conta, existindo regras para o fazer.
O que é necessário para encerrar uma conta de depósito à ordem?
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A conta não deve ter saldo negativo;
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Tens de ser entregar cartões de débito, crédito ou cheques, se aplicável;
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Deves garantir o pagamento de eventuais dívidas resultantes da utilização de cartões de pagamento ou cheques.
Atenção: mesmo após o fecho desta conta, continuarás responsável pelo pagamento de dívidas pré-existentes.
A haver saldo positivo ou se subsistirem instrumentos financeiros que pretendas transferir para outra conta, à data do encerramento dessa conta, deves indicar o NIB do teu atual banco.
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Por: Idealista