A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, instituiu um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública (EUP), pondo fim à dispersão legislativa anteriormente vigente e criando novos procedimentos de atribuição, renovação e confirmação do interesse na sua manutenção.
Dentro da nova disposição legal, encontra-se a obrigação das entidades beneficiárias do EUP confirmarem o interesse na sua manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicial.
Neste contexto, todas as entidades a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei devem comunicar o interesse em manter o estatuto de utilidade pública administrativa (obtido ou não através de ato administrativo) para atualização da lista das pessoas coletivas com esse estatuto. O prazo para as pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31 de dezembro de 1980 termina no próximo dia 31 de dezembro.
De acordo com o artigo 5.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), promove esta campanha informativa em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Por: CCDR Algarve