A partir de 2026, os prédios rústicos que não forem reclamados revertem para o Estado, que vai emparcelar estas propriedades.
O registo dos terrenos rurais/prédios rústicos continuará a ser gratuito durante os próximos dois anos, até 2025, depois disso os que não forem reclamados revertem para o Estado, que vai emparcelar estas propriedades.
Citado pelo Expresso, Pedro Tavares, secretário de Estado da Justiça, referiu que, identificados os prédios rústicos sem dono conhecido, o Estado “passará a conhecer o território e vai promover o emparcelamento, dando dimensão a estas terras e valorizando-as”.
Até 22 de outubro de 2023 estavam registados 1,85 milhões de matrizes rurais, dos 11 milhões de prédios rústicos existentes no país, escreve a publicação, salientando que o Sistema Nacional de Informação Cadastral que impõe a carta cadastral como registo único e universal dos terrenos rurais entrou em vigor dia 26 de outubro de 2023.
Segundo o governante, o registo dos prédios rústicos será válido para as conservatórias e para a Autoridade Tributária, cabendo o emparcelamento à Direção-Geral do Território, mas “o importante é a valorização destas terras”. O “cadastro definitivo dos terrenos rurais será o balcão único do prédio (BUPi)”, assegurou Pedro Tavares.
Cruzamento de dados para ter processo concluído em 2025
O secretário de Estado da Justiça adiantou, de resto, que o registo dos prédios rurais está a ser cruzado com a carta de uso do solo e outros registos dos municípios, havendo o objetivo de “ter o processo concluído em 2025”.
Até à data foram encontradas “2% de sobreposições de propriedades, que serão resolvidas através de um processo de conciliação administrativa ou, em último caso, dos tribunais”, revelou o governante, salientando que a propriedade dos prédios sem dono conhecido “passará para o Estado, nos termos do Código Civil”, não havendo “riscos para as pessoas”.
Os prédios sem dono conhecido serão identificados pelo Instituto dos Registos e do Notariado, publicitados e, após seis meses, integrados na posse do Estado, com um registo provisório de 15 anos, escreve o Expresso. Após este período, transitam “em definitivo” para o património público, disse Pedro Tavares.
Uma coisa é certa, até 2015, “o registo no BUPi será gratuito e será a base para o registo nas conservatórias e Autoridade Tributária”, frisou, garantindo que a lei já “foi aprovada”, mas como não está ainda publicada, há desconformidades de procedimentos no país.
Por: Idealista