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Apoio à renda é reforçado e traz novidades: cidadãos podem reclamar

12:16 - 19/11/2023 ECONOMIA
Beneficiários vão ter de confirmar os dados do apoio à renda no Portal da Habitação. E podem pedir para ser reavaliado.

As rendas das casas para o próximo ano vão mesmo poder ser atualizadas, no máximo, em 6,94%. E para fazer face a este aumento o Presidente da República já aprovou o diploma que vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros em 4,94%. Mas há mais novidades: foi publicado um decreto-lei esta quinta-feira que vem alterar esteapoio às rendas. Os beneficiários vão ter de confirmar os dados do apoio à renda no Portal da Habitação. E as famílias podem discordar da ajuda que lhes foi atribuída. Explicamos as principais alterações ao apoio extraordinário à renda.

Num contexto de crise política - e antes de anunciar que Portugal vai a eleições legislativasa 10 de março de 2024, depois de o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) ser aprovado -, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma que vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros, em 4,94%. Esta é uma forma de ajudar as famílias a suavizar o impacto de um possível aumento das rendas das casas no próximo ano, que pode ir até aos 6,94%, se os senhorios assim o decidirem. De notar que quem ainda não recebe este apoio e viu a taxa de esforço subir acima dos 35% depois da atualização da renda terá de requerer esta ajuda através do Portal da Habitação.

Mas as novidades sobre o apoio extraordinário à renda não ficam por aqui. Na mesma quinta-feira, dia 9 de novembro, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103-B/2023, que traz alterações a este apoio às rendas, “com vista a reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários do apoio extraordinário à renda”. E pretende ainda “suprimir qualquer dúvida quanto ao conceito de rendimento empregue no referido apoio”, explicam no diploma.

Alterações no apoio à renda

 
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O que muda no apoio extraordinário à renda?

Estas alterações ao apoio à renda introduzidas por este novo diploma pretendem, portanto, clarificar conceitos e ainda facilitar o acesso a esta ajuda por parte das famílias. Estas são as principais mudanças a ter em conta:

  • Conceito de rendimento anual clarificado: depois de gerar uma onda de criticas, por considerar os rendimentos brutos, pensões de alimentos e eventuais rendas, o que reduzia o universo de beneficiários, o Governo decidiu clarificar que orendimento anual “deve entender-se como incluindo os rendimentos considerados para determinação da taxa geral de IRS aplicável, incluindo as deduções específicas aos rendimentos de IRS considerados para determinação da taxa, bem como os rendimentos considerados para efeitos da aplicação das taxas especiais a que se refere o artigo 72.º do Código do IRS", explica o diploma. Este entendimento de rendimento anual vai, agora, ao encontro do despacho interno das Finanças, considerando apenas o rendimento tributável;
  • Tipo de rendimentos abrangidos aumenta: o diploma também vem mudar o universo de tipo de rendimentos elegíveis, o que permitirá alargar o universo de beneficiários. Em concreto, passam a estar abrangidos, por exemplo, os rendimentos excluídos de tributação ao abrigo do Regime fiscal aplicável a ex-residentes ou os “rendimentos obtidos no estrangeiro a que seja aplicado o método de isenção para efeitos de eliminação da dupla tributação jurídica internacional”;
  • Beneficiários têm de validar apoio à renda e podem pedir correção ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), caso haja incongruências.

No que diz respeito à validação e determinação do apoio à renda, os cidadãos passam, então, ter um "reforço das suas garantias", podendo discordar da fórmula de cálculo do apoio atribuído. E quem não foi abrangido pode mesmo apresentar ao Portal da Habitação evidências que comprovem a sua elegibilidade para receber o apoio.

 

Beneficiários têm de validar dados de apoio à renda

O novo diploma sobre o apoio extraordinário à renda passa a prever, “após a comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira, a validação e eventual correção prévia junto do IHRU pelos arrendatários ou subarrendatários, dos dados apurados pelas entidades públicas, bem como a possibilidade dos agregados que não receberam a comunicação demonstrarem a sua elegibilidade”. Ou seja, quem considerar ter direito aoapoio à renda, mas não recebeu, pode reclamar no Portal da Habitação e explicar porque considera ser elegível.

No procedimento de atribuição do apoio à renda, o diploma esclarece, agora, que os beneficiários vão ter de confirmar os dados para o cálculo do apoio no Portal da Habitação, depois de comunicado:

  • “Sempre que os beneficiários confirmem os dados utilizados no apuramento do apoio, a informação considera-se validada, não carecendo de evidências adicionais”, explicam.
  • “Sempre que os beneficiários não confirmem os dados utilizados no apuramento do apoio, podem apresentar evidências que determinem o recálculo do apoio”, isto é, podem apresentarem reclamações e pedidos de esclarecimento junto do IHRU, através do Portal da Habitação.

Neste último caso, e depois de comunicar no Portal da Habitação que discordam do apoio à renda concedido, o IHRU tem de remeter a informação recebida à AT, à Segurança Social, à Caixa Geral de Aposentações ou à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, conforme o caso, e fazer a respetiva validação no prazo de 30 dias. Também nos casos de quem não foi elegível para o apoio, mas considera que deve recebê-lo, o IHRU tem o mesmo prazo para responder.

“Nos casos em que a informação prestada seja validada, o IHRU procede ao recálculo do valor do apoio e comunica-o à Segurança Cocial, até ao dia 5 de cada mês, para posterior processamento dos pagamentos com efeitos retroativos a janeiro do ano civil a que respeita a validação”, que será automático, explicam ainda.

Além disso, o decreto-lei reforça que os casos das taxas de esforço a 100% e quando existem incongruências nas declarações fiscais, “a atribuição do apoio extraordinário à renda fica sujeita a validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados no respetivo apuramento”.

 

Por: Idealista