Mediação imobiliária: aspetos a ter em conta antes de contratar

10:18 - 03/12/2023 ECONOMIA
Devo contratar os trabalhos de um mediador imobiliário? Qual o regime que devo escolher? Esclarece agora estas e outras dúvidas.

Colocar um imóvel no mercado para vender ou arrendar pode parecer fácil, mas é algo que, na maioria das vezes e para a maior parte das pessoas, suscita várias dúvidas no que respeita, sobretudo, à burocracia.  Mas esse não é o único inconveniente, pois é essencial que o proprietário tenha disponibilidade para levar os potenciais compradores ou arrendatários a visitar o imóvel e tirar-lhes todas as dúvidas sobre o mesmo.

Por todos esses motivos, a solução mais prática será contratar uma mediadora imobiliária que tratará da promoção do imóvel, levará os interessados a visitá-lo e, ainda, te ajudará com o CPCV e com todo o processo burocrático da venda, arrendamento, trespasse ou permuta.

Contudo, antes de procurares mediação imobiliária convém que conheças todos os aspetos a ter em conta, como o tipo de contrato que queres celebrar, os valores da comissão, entre outros pontos essenciais e que serão esclarecidos ao longo deste artigo.

 

O que faz um mediador imobiliário?

Um mediador imobiliário é um profissional e especialista do ramo imobiliário que conhece os procedimentos legais e burocráticos relacionados com a venda (e outras finalidades) de um imóvel e que se assume responsável por todo o processo.

Por outras palavras, o trabalho de um mediador imobiliário passa por 6 pontos essenciais:

  • Análise do mercado na zona.
  • Identificação do público-alvo.
  • Promoção do imóvel (colocação de uma placa no exterior do mesmo; anúncios em portais imobiliários; campanhas nas redes sociais e distribuição de flyers).
  • Realização de visitas.
  • Comunicação entre o proprietário e o comprador.
  • Ajuda no processo burocrático.

Vantagens de contratar mediação imobiliária

Para todas as áreas da nossa vida, como na saúde, questões jurídicas, educação, entre outros, é importante lidar com os profissionais do ramo. No ramo imobiliário não é diferente e, se queres garantir bons resultados e com o mínimo de preocupação possível, a solução passa mesmo pela contratação de um mediador.

As principais vantagens são:

  • Conhecimento do mercado e capacidade de avaliação. Um mediador imobiliário conhece o mercado onde atua, a nível de valores e tendências. Por esse motivo, tem a capacidade de, através de uma avaliação rigorosa do imóvel, identificar e sugerir o valor do mesmo de modo a evitar que este fique demasiado tempo no mercado por ter um valor sobrestimado ou, por outro lado, que seja vendido por um valor abaixo da média e o vendedor seja prejudicado. Nota para o facto de que o valor da venda (ou seja qual for a finalidade do imóvel no mercado) é sempre decidido pelo proprietário e não pelo mediador. Este último apenas pode sugerir um valor mediante o seu conhecimento e análise, mas a última palavra é sempre do proprietário. Este pode também recorrer aos serviços de peritos especializados para determinar o valor do imóvel.
  • Vasta rede de contactos. Um bom mediador tem sempre uma rede de potenciais interessados numa compra ou arrendamento. Dessa forma, poderá poupar-te imenso tempo na procura do cliente ideal para ti.
  • Marketing. Como referimos anteriormente, recorrer a mediação imobiliária garante que terás o teu imóvel promovido com um criterioso trabalho de marketing. Um grande alcance garante que o bem à venda seja visto por um vasto público-alvo, aumentando, assim, as probabilidades de venda.
  • Negociação e ajuda burocrática. A capacidade de negociação é outra das vantagens de contratar mediação imobiliária, pois um profissional deste ramo tem conhecimento e poder de argumentação para negociar. Além disso, sabe de todos os passos burocráticos aos quais não podes fugir quer queiras vender, arrendar ou trespassar um imóvel.

Desvantagem de contratar mediação imobiliária

Como não há bela sem senão, a desvantagem de contratar um mediador imobiliário passa pela comissão que lhe será dada no ato da escritura. No entanto, poderá também ser cobrada na assinatura do contrato de promessa de compra e venda (CPCV), se assim o contrato de mediação o previr.

Mas qual a percentagem dessa comissão? Isso pode variar de agência para agência. Mas, por norma, o valor transacionado ronda os 5% do valor da venda, aos quais acresce o IVA.

Assinar um CMI

Colocados os pesos em cima da balança, se chegaste à conclusão de que o melhor é contratares um mediador do ramo, então o próximo passo será assinares o chamado CMI, que é o Contrato de Mediação Imobiliária.

Nesse contrato deverão constar alguns dados como a identificação e características do imóvel, assim como a identificação do proprietário, o tempo de validade do contrato, o tipo de regime acordado, as condições de remuneração do mediador e a forma de pagamento da comissão.

Documentos a entregar ao mediador no ato do CMI

No momento da assinatura do Contrato de Mediação Imobiliária terás de entregar ao mediador alguns elementos essenciais ao processo de venda/arrendamento/trespasse/permuta do imóvel. Os documentos são:

  • Documento(s) de identificação do(s) proprietário(s).
  • Certificado Energético.
  • Caderneta Predial.
  • Certidão de Teor Predial.
  • Licença de Utilização.
  • Planta do imóvel.
  • Ficha Técnica da Habitação.

Qual o regime a escolher: exclusividade ou não exclusividade?

Esta é outra das dúvidas que surge no momento de assinar um CMI. Assinar um contrato em regime de exclusividade e ficar dependente apenas do trabalho de um mediador, ou optar pelo regime aberto e poder contratar outros mediadores?

Neste caso as opiniões diferem. Há quem tivesse tido boas e más experiências em ambos os casos. Por isso não te vamos dar nenhuma sugestão, simplesmente te iremos explicar como funcionam os dois regimes.

Regime de exclusividade

Neste regime, o proprietário é representado apenas por um único mediador imobiliário. Este mediador tem a responsabilidade de investir fortemente na promoção do imóvel em todos os meios possíveis de modo a agilizar a venda (ou outra finalidade) do imóvel no mercado, pois é o único que o poderá fazer.

Neste tipo de regime o proprietário apenas terá de fornecer as chaves de sua casa a um mediador e combinar horários de visitas unicamente com ele.

Regime de não exclusividade

No regime aberto o proprietário pode assinar CMIs com várias agências imobiliárias, ou seja, a promoção do seu imóvel estará a cargo de vários mediadores, aumentando a probabilidade de sucesso. Além disso, o proprietário pode também fazer a venda por si próprio e não ter de pagar comissão a uma agência caso tenha a sorte de encontrar um comprador.

Contudo, a promoção do imóvel pode não ser realizada em todos os meios destinados a esse fim, pois exige um investimento que nem todos os mediadores estarão dispostos a fazê-lo visto não terem exclusividade, e o proprietário terá de estar em contacto com vários mediadores diferentes e fornecer as chaves a mais do que uma pessoa para a realização das visitas.

 

Por: Idealista