Alojamento Local teme que Mais Habitação aumente anulação de registos
20:24 - 24/11/2023
ECONOMIA
ALEP já pediu uma reunião urgente à Secretaria de Estado do Turismo para alertar para estas preocupações e pedir esclarecimentos.
Os empresários de Alojamento Local temem que as alterações introduzidas pelo programa Mais Habitação aumentem os “cancelamentos indevidos ou injustificados de registos”, segundo um alerta feito esta quinta-feira, 23 de novembro de 2024, pela associação que representa o setor.
Em comunicado, a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) indica que já pediu uma reunião urgente à Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços para alertar para estas preocupações e para pedir esclarecimentos, no sentido de “evitar erros e cancelamentos injustificados”.
Na sequência de alterações ao setor do alojamento local, introduzidas pelo programa Mais Habitação, os titulares de registos de AL estão obrigados a comprovar, até 7 de dezembro deste ano, a manutenção da atividade, mediante apresentação de uma declaração contributiva. Caso a atividade não seja comprovada, o registo é cancelado, segundo a ALEP.
“A forma descuidada como esta obrigação foi concebida é a primeira prova de que as medidas do Mais Habitação para o AL foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”, lê-se na nota.
Segundo a associação, “não há nada em concreto na lei que obrigue um AL a receber clientes ou a faturar durante um determinado tempo”.
Assim, “não existe base legal para que uma câmara municipal cancele um registo por falta de provas de faturação, podendo esta [autarquia] ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados”, acrescenta.
A ALEP diz ainda que há muitos registos de AL recentes, feitos em 2023, e que, como tal, não possuem declarações de 2022, mas há autarquias a pedir um recibo/fatura de reserva para comprovar que está ativo.
“Mais uma vez, a lei não define inatividade, nem obriga uma unidade recente a ter tido clientes ou faturação logo nos primeiros meses. Qualquer decisão com base numa exigência destas pode, mais uma vez, colocar as câmaras numa situação de conflito jurídico e pedido de indemnização”, alerta.
Para a associação, estes são alguns exemplos “de uma lei feita de forma irrefletida, que parece apenas querer criar dificuldades para os operadores de AL e que acaba por passar o ónus e o trabalho desproporcional para as câmaras municipais”.
Segundo a ALEP, esta obrigatoriedade “está a criar inúmeras dúvidas e incertezas nos titulares de AL” e também junto das autarquias, “que ficaram com o ónus de gerir as incongruências, correndo o risco de fazer cancelamentos injustificados de registos”.
“Para a ALEP, dado todos os problemas criados no cumprimento desta medida, a única solução razoável seria cancelar esta obrigação ou adiar o prazo de entrega da mesma, permitindo o esclarecimento das dúvidas e uma melhor preparação do processo”, defendem.
O decreto que reúne as principais alterações à legislação sobre a habitação foi aprovado pelo parlamento em 19 de julho apenas com o voto favorável do PS e sob críticas da oposição às mudanças ao nível do arrendamento, dos licenciamentos ou do alojamento local.