Reforma por invalidez: tudo o que precisas de saber

09:29 - 19/12/2023 ECONOMIA
O que são a invalidez relativa e absoluta, prazo de garantia e valores a receber são algumas das perguntas a que damos resposta.

Como todos sabemos, infelizmente e por vezes, a vida prega algumas partidas e, por motivos de doença ou acidente, pode-se ficar incapacitado para trabalhar. Nessas alturas, surgem várias dúvidas como, por exemplo, como viver sem poder trabalhar e estando ainda longe da idade legal da reforma?

Para esses casos, existe a possibilidade de pedir a reforma por invalidez. Trata-se de um meio de subsistência que protege os beneficiários do regime geral de Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho.

Reforma por invalidez: quem tem direito?

Se tens alguma incapacidade física ou psicológica que não te permita trabalhar e precisas ter acesso à reforma por invalidez, o primeiro passo é seres submetido/a a um processo de avaliação (físico, mental e sensorial) que te irá, ou não, confirmar a incapacidade permanente.

É essa avaliação que vai ditar o grau de incapacidade e que determinará o tipo de invalidez: relativa ou absoluta.

O que é a invalidez relativa?

Este tipo de invalidez incapacita a pessoa de obter, na sua atividade profissional, mais de um terço da remuneração que ganharia em condições normais e seja de presumir que nos próximos três anos não recupere a capacidade de obter mais de 50% da sua remuneração total.

Caso o requerente tenha duas profissões abrangidas pelo regime geral, é tida em conta a remuneração mais elevada.

Invalidez absoluta: o que significa?

Esta é uma incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão em que o beneficiário não apresente capacidades de ganho remanescentes e não se presuma que consiga recuperá-las de forma a conseguir ter meios de subsistência até à idade legal da reforma.

Quais as condições de acesso à reforma por invalidez?

 

A reforma por invalidez pode ser requerida por trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e por beneficiários do Seguro Social Voluntário.

As condições são:

  • O beneficiário deve ter uma incapacidade permanente (de causa não profissional) para trabalhar, seja essa incapacidade relativa ou absoluta, e que seja certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
  • Deverá ter cumprido o prazo de garantia.

Prazo de garantia: o que é?

O prazo de garantia refere-se ao período mínimo de descontos para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social. Assim, um trabalhador pode ter à reforma de invalidez relativa desde que tenham pelo menos cinco anos de descontos, seguidos ou interpolados.

Para os casos da reforma de invalidez absoluta são necessários três anos de descontos, também seguidos ou interpolados. Já os beneficiários do Seguro Social Voluntário apenas necessitam de 72 meses de contribuições.

O prazo de garantia pode ser dispensado quando terminar os 1095 dias de baixa médica e a incapacidade permanente para o trabalho seja certificado, assim como nos casos em que haja uma revisão de incapacidade e, em vez da pensão de invalidez absoluta, seja atribuída a pensão por invalidez relativa.

Como e onde obter a reforma por invalidez

Para evitar deslocações e perda de tempo, a forma mais prática de pedir a reforma por invalidez é pela Internet, através da Segurança Social Direta. O facto de o pedido ser feito online dá a possibilidade de acompanhar a evolução do processo.

Mas há também a possibilidade de fazer o requerimento de forma presencial. Quem preferir este meio, deve preencher o formulário Mod.5072-DGSS e apresentar os documentos solicitados nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão. 

Caso vivas no estrangeiro e haja acordo internacional de Segurança Social com Portugal podes fazer o pedido na instituição de Segurança Social do teu país de residência. Caso não haja acordo internacional, deverás fazer o pedido no Centro Nacional de Pensões.

Valor da reforma por invalidez: quanto vou receber?

O valor da reforma por invalidez calcula-se com base na carreira contributiva e no salário que o requerente recebia. As pensões iniciadas antes de 1 de janeiro de 2019 são atualizadas anualmente, salvo disposição legal em contrário.

Valores mínimos

Desde 1 de janeiro de 2021 que são garantidos os seguintes valores mínimos para a pensão de invalidez relativa:

Escalões Carreira contributiva Valor mínimo
Menos de 15 anos 291,48€
15 a 20 anos 305,77€
21 a 30 anos 337,41€
Mais de 31 anos 421,75€

Para a pensão de invalidez absoluta o valor mínimo é igual ao da invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.

Valores adicionais

Nota ainda para o facto de, nos meses de julho e dezembro, os pensionistas por invalidez receberem, além do respetivo valor mensal, um montante adicional correspondente aos subsídios de férias e de  Natal.

Qual a duração da pensão por invalidez

A pensão começa a ser paga a partir da data de deliberação da comissão de verificação ou de recurso ou da data em que a comissão considerar que a incapacidade se verificou, não podendo esta, contudo, ser anterior à data da apresentação do requerimento da pensão.

Se a incapacidade não subsistir, o direito a esta pensão cessa. Cessa igualmente no mês seguinte ao que o pensionista atingir os 65 anos de idade, sendo convertida em pensão de velhice.

Quais as doenças incluídas para reforma por invalidez

A reforma por invalidez destina-se a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para perda de autonomia e consequente impacto negativo para a profissão, causada pelas seguintes doenças:

  • Esclerose múltipla
  • Parkinson
  • Alzheimer
  • SIDA
  • Doenças oncológicas
  • Paramiloidose familiar
  • Esclerose lateral amiotrófica
  • Doença de Machado Joseph
  • Doenças raras
  • Outras doenças de aparecimento súbito ou precoce com evolução rápida (desde que não tenham causa profissional).

 

Por: Idealista