Reforma por invalidez: tudo o que precisas de saber
09:29 - 19/12/2023
ECONOMIA
O que são a invalidez relativa e absoluta, prazo de garantia e valores a receber são algumas das perguntas a que damos resposta.
Como todos sabemos, infelizmente e por vezes, a vida prega algumas partidas e, por motivos de doença ou acidente, pode-se ficar incapacitado para trabalhar. Nessas alturas, surgem várias dúvidas como, por exemplo, como viver sem poder trabalhar e estando ainda longe da idade legal da reforma?
Para esses casos, existe a possibilidade de pedir a reforma por invalidez. Trata-se de um meio de subsistência que protege os beneficiários do regime geral de Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Reforma por invalidez: quem tem direito?
Se tens alguma incapacidade física ou psicológica que não te permita trabalhar e precisas ter acesso à reforma por invalidez, o primeiro passo é seres submetido/a a um processo de avaliação (físico, mental e sensorial) que te irá, ou não, confirmar a incapacidade permanente.
É essa avaliação que vai ditar o grau de incapacidade e que determinará o tipo de invalidez: relativa ou absoluta.
O que é a invalidez relativa?
Este tipo de invalidez incapacita a pessoa de obter, na sua atividade profissional, mais de um terço da remuneração que ganharia em condições normais e seja de presumir que nos próximos três anos não recupere a capacidade de obter mais de 50% da sua remuneração total.
Caso o requerente tenha duas profissões abrangidas pelo regime geral, é tida em conta a remuneração mais elevada.
Invalidez absoluta: o que significa?
Esta é uma incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão em que o beneficiário não apresente capacidades de ganho remanescentes e não se presuma que consiga recuperá-las de forma a conseguir ter meios de subsistência até à idade legal da reforma.
Quais as condições de acesso à reforma por invalidez?