Sigilo profissional: como o manter e quando se pode quebrar?
09:04 - 23/12/2023
ECONOMIA
Profissionais têm a obrigação ética e legal de ter sigilo profissional, de saber como o manter e não o quebrar.
O sigilo profissional faz parte do código de conduta de diversas profissões e é uma obrigação ética e legal que visa proteger a confidencialidade e privacidade das informações partilhadas entre clientes e profissionais.
O sigilo profissional é um princípio ético e legal que apresenta a obrigação de manter em total segredo determinadas informações confidenciais ou privadas que foram fornecidas por alguém num determinado contexto profissional.
Vários campos profissionais aplicam o conceito de sigilo profissional, entre eles a psicologia, o jornalismo, a medicina, a advocacia, a assistência social, etc. Os profissionais que seguem os princípios do sigilo profissional são obrigados a não divulgar informações pessoais e privadas a terceiros sem o consentimento explícito da pessoa ou entidade que forneceu as informações confidenciais.
O sigilo profissional serve para garantir a privacidade e confiança entre profissionais e os seus clientes, de forma a que seja proporcionado um ambiente seguro e ético no decorrer dos serviços profissionais prestados.
Se o sigilo profissional for quebrado, considera-se uma ação anti-ética e ilegal, que poderá ter repercussões legais e sanções disciplinares, possibilitando até o despedimento do profissional que quebrou o sigilo.
No entanto, existem certas exceções à regra, como quando está inerente uma ameaça à vida de alguém, quando é um caso de defesa legal ou quando a divulgação das informações é exigida por lei.
Quando se pode quebrar o sigilo profissional?
O sigilo profissional deve ser mantido na maioria das situações e visto como uma obrigação ética e legal de extrema importância. Todavia, existem exceções onde as regras do jogo mudam e o sigilo pode ser quebrado por uma causa maior. Alguns casos onde o sigilo pode ser quebrado:
Consentimento do cliente
Se o cliente, paciente ou entidade envolvida decidir aceitar, de forma explícita e consciente, a divulgação das informações anteriormente confidenciais, o profissional pode fazê-lo sem estar a violar o sigilo profissional. Em certos casos pode ser elaborado um contrato ou acordo por escrito entre ambas as partes e o cliente pode especificar as condições sob as quais ele aceita que o sigilo seja quebrado.
Ameaça à vida
Em situações onde está presente perigo eminente ou uma ameaça à vida de alguém, o profissional pode (e deve) divulgar as informações confidenciais necessárias para ajudar a prevenir quaisquer danos graves a terceiros.
Obrigações legais
A lei deve ser cumprida e os casos de quebra de sigilo profissional não ficam fora do baralho. Quando a lei exige que um profissional divulgue informações confidenciais sobre um cliente ou entidade, devido a um envolvimento num determinado processo legal, ele deve fazê-lo.
Defesa legal
Segundo o regulamento de dispensa de segredo da Ordem dos Advogados, é possível quebrar o sigilo profissional em determinadas situações. Um advogado pode revelar factos abrangidos pelo segredo profissional desde que seja estritamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado, cliente ou representantes. Antes de proceder à quebra do segredo profissional, o advogado precisará de uma autorização do presidente do conselho distrital respetivo.
Consultoria profissional
Na área da psicologia ou medicina, por exemplo, os profissionais podem discutir casos que se encontrem sob segredo profissional com o intuito de pedir ajuda e apoio aos supervisores ou consultores. Contudo, devem fazê-lo de forma a proteger sempre a identidade do cliente.