Proprietários de casas para turistas têm até dia 13 de dezembro para provar atividade.
O Governo decidiu estender até quarta-feira, 13 de dezembro de 2023, o prazo para os proprietários de alojamento local submeterem o comprovativo de atividade, depois dos constrangimentos registados na plataforma online para o registo.
Em comunicado enviado pelo Ministério da Habitação, é referido que devido à “elevada afluência registada nos últimos dias” na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, que causou “alguns constrangimentos no acesso à mesma, o Governo decidiu alargar o prazo”.
O prazo, que terminava no passado dia 7 de dezembro, foi estendido até às 23h59 de 13 de dezembro, pode ler-se.
O Governo tinha admitido estes constrangimentos, com fonte do Ministério da Economia a garantir na altura que o portal "não está, nem nunca esteve em baixo".
Prova de atividade é nova medida do Mais Habitação
A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) tinha denunciado na segunda-feira “problemas técnicos” no sistema para a entrega do comprovativo de atividade.
Segundo o comunicado da ALEP, quando os proprietários tentavam submeter a documentação estavam a deparar-se com uma mensagem de erro: "Ocorreu um erro na comunicação com a entidade externa. Queira, por favor, iniciar um novo processo”.
“Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando diretamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local”, frisou, na altura, a associação que representa o setor, referindo-se ao prazo estabelecido de 07 de dezembro.
A ALEP apontou ainda a “forma descuidada como esta obrigação foi concebida”, considerando que “prova que as medidas do Mais Habitação para o Alojamento Local foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.
A Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Um dos artigos do diploma determina que, "no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor" da lei, "os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico".
*Idealista / Lusa