Fim do RNH suavizado em 2024: quem vai poder beneficiar do regime?
10:40 - 16/12/2023
ECONOMIA
Especialistas revelam novidades, confirmando que ainda há falta de informação oficial sobre as mudanças do RNH no OE2024.
O regime dos Residentes Não Habituais (RNH), depois de ter sido anunciado pelo Governo socialista que iria terminar totalmente já no início de 2024, foi alvo de alterações no âmbito da especialidade do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024), e vai, afinal, continuar a ser uma porta de entrada para emigrantes portugueses e cidadãos estrangeiros que tencionam viver em Portugal. Incluído na proposta inicial do OE2024, o fim do RNH gerou uma onda de contestação e inquietação geral, nomeadamente por parte de investidores, fiscalistas, advogados e profissionais do imobiliário, levando o Governo socialista a reconsiderar e a introduzir mudanças que reforçaram o regime transitório para os RNH em 2024 e acabaram por incluir novos beneficiários no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Mas no mercado continuam as dúvidas sobre a aplicabilidade das novas regras do regime que vem substituir o RNH no próximo ano, por exemplo, a nível dos novos postos de trabalho abrangidos pelo novo benefício fiscal em startups. Para ajudar a esclarecer, o idealista/news foi tentar perceber o que está em causa junto de especialistas, bem como do Executivo de António Costa, que fez uso da maioria absoluta para passar o OE2024 no Parlamento.
Foi no dia 2 de outubro que o primeiro-ministro, António Costa, anunciou a intenção do Governo de acabar com o estatuto de RNH já em 2024, alegando que é uma medida de “injustiça fiscal”, que tem ajudado a “inflacionar o mercado de habitação, que atingiu preços insustentáveis”. Este estatuto de RNH acabou mesmo por ser revogado no OE2024 – aprovado, no Parlamento, no passado dia 29 de novembro -, mas foi criado um outro, que o vem substituir: o novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Em concreto, a ideia do Governo demissionário passa por acabar com o RNH para novos pedidos em 2024 - desde que não se enquadrem no regime transitório -, mantendo, porém, o benefício fiscal para quem já está a usufruir deste estatuto em Portugal. E, a partir do próximo, só poderão usufruir de uma taxa de IRS de 20% durante 10 anos e ter isenção de tributação de alguns rendimentos no estrangeiro, os cidadãos estrangeiros e emigrantes que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos e que exerçam profissões na área da inovação e investigação científica.
É precisamente a tipologia de profissões elegíveis uma das grandes diferenças face ao modelo ainda em vigor, tendo agora uma abrangência bem mais “restrita”, tal como consideram os especialistas ouvidos pelo idealista/news. Segundo a proposta inicial do OE2024, este estatuto fiscal seria apenas aplicável aos profissionais da carreira de docente de ensino superior e de investigação científica, postos de trabalho qualificados no âmbito do investimento produtivo, ou postos de trabalho de investigação e desenvolvimento que requeiram doutoramento. Mas, depois das alterações ao OE2024, desenhadas pelo PS e aprovadas na votação final global, haverá mais postos de trabalhos enquadrados no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação em 2024.