Vais arrendar casa pela primeira vez? Fica atento/a aos seguintes conselhos, para que sintas segurança em cada passo.
O arrendamento de uma casa é, possivelmente, um dos passos mais importantes da tua vida. E, por isso, deves estar consciente de cada passo, assim como dos teus direitos e deveres.
Clareza e transparência no contrato e no relacionamento com o senhorio é importantíssimo para que tudo corra bem do início ao fim de cada contrato. E por falar em clareza, deves assegurar-te de que todas as cláusulas estão bem claras.
Mas não é apenas o contrato que deves ter em conta. Antes disso, deves fazer contas detalhadamente às tuas despesas. Isso vai ser determinante para que saibas o quanto te sobrará para pagar a renda. Ao valor da renda vai ainda acrescer as despesas de deslocação e, por isso, é essencial que escolhas bem o local onde vais morar.
Arrendar casa: pontos importantes a analisar
-
Determina o teu “plafond”. O mais importante antes de partir para o arrendamento é determinares o valor que podes pagar de renda. Um conselho que te damos é que a tua taxa de esforço não ultrapasse os 35 por cento. Para além de te colocar em dificuldades financeiras, se a tua taxa de esforço for superior é provável que o senhorio opte por outro arrendatário que lhe dê mais garantias.
-
Elege a tipologia. Esta decisão vai depender do número de pessoas que irão habitar contigo e das tuas necessidades a nível de espaço.
-
Escolhe bem a zona. Deves analisar cuidadosamente o local onde queres morar, as suas redondezas, os acessos e a proximidade de comércio e serviços. Pode parecer simples, mas a escolha destes fatores está estreitamente ligada a outros, como o valor de renda que podes dar, pois a localização influencia muito os preços. Quanto mais central e repleta de serviços for a zona, mais alto será o valor da renda. No entanto, morares num local longe do centro e com difícil acesso a transportes vai, provavelmente, obrigar-te a gastos extra, como o combustível.
-
Casa mobilada ou não mobilada. Pode ser favorável optares por uma casa mobilada, sobretudo se o arrendamento for de curta duração. Nesse caso, não te irá compensar gastar tempo e dinheiro a mobiliar aquela casa para dentro de 1 ou 2 anos saíres da mesma. Se a tua intenção for um arrendamento de longa duração, então aconselhamos-te a escolher uma casa não mobilada, pois o valor da renda não será tão alto.
Começa a parte divertida. Depois de analisados à lupa todos os pontos cima referidos, chega a hora de pesquisar anúncios e marcar as visitas.
Agora que já o valor de renda que podes dar, o tipo de casa e a zona onde queres viver, coloca todas essas informações nos filtros de pesquisa para que possas ir “direto ao ponto”. E, claro, o nosso site é uma ótima ajuda. Depois de selecionares alguns anúncios, deve rapidamente agendar uma visita. Rapidamente porquê? É simples, porque a oferta é pouca e a procura é muita.
Durante a visita deves tomar atenção a vários fatores, entre eles se as fotos do anúncio correspondem à realidade e se a casa e o prédio estão em boas condições. Deves também questionar o senhorio, ou a agência mediadora, sobre as condições de canalização e eletricidade.
Quando tiveres a certeza de qual a casa que mais te agradou e para a qual queres partir para o arrendamento, solicita os seguintes documentos ao proprietário:
-
Caderneta predial.
-
Certificado energético.
-
Licença de utilização.
-
Certidão predial.
O seguinte passo é acertar todos os detalhes com o senhorio, como o valor da renda, valor da caução e saber se é exigida a antecipação de rendas, e apresentar os teus documentos (identificação, últimos recibos de vencimento e declaração de IRS).
Contrato de arrendamento: a altura da celebração
Chegou o momento tão esperado, o da celebração do contrato de arrendamento. Mas é aqui que tens de ter atenção redobrada, pois deves garantir que tudo está correto e que estão estipulados e legitimados os direitos e deveres de inquilino e proprietário, pois tal como qualquer contrato o objetivo é sempre proteger ambas as partes.
Elementos a constar no contrato
-
Identificação de senhorio e arrendatários (e fiadores, caso seja necessário).
-
Identificação e localização do imóvel a ser arrendado.
-
Licença de utilização (número, data e entidade emitente).
-
Finalidade do contrato (habitacional).
-
Valor da renda, data do seu pagamento e regime de atualização.
-
Rendas antecipadas e valor de caução (caso se aplique).
-
Indicação de quem fica responsável pelo pagamento de despesas (luz, água, gás, telecomunicações, etc.).
-
Data de celebração, local e modo de pagamento.
-
Prazo e duração.
-
Regulamento do condomínio (caso exista).
Antecipação de rendas, caução e fiador
Como referido nos elementos a constar no contrato de arrendamento, por vezes pode ser exigido por parte do senhorio o pagamento de rendas antecipadas. No entanto, o máximo permitido por lei são dois meses.
Outra questão que pode estar incluída no contrato e sobre a qual deves ter conhecimento é a existência de uma caução. Este valor pago, que não pode ultrapassar o de duas rendas, serve para assegurar a reparação de possíveis danos no imóvel, provocados pelos arrendatários. Contudo, caso no final do contrato não se verifiquem danos, essa caução é devolvida.
É também muito comum ser exigido um fiador. Caso falhes o pagamento de alguma renda, esta pessoa, que deverá ser alguém da tua inteira confiança, terá como obrigação de a pagar.
Arrendamento: outros fatores a ter em conta
Para finalizar, toma nota de mais alguns direitos e deveres sobre os quais deves estar plenamente informado/a.
Quem pode viver em minha casa?
Todas as pessoas que vivam em economia comum, união de facto, e familiares do arrendatário em linha reta até ao 3º grau.
Posso ter animais de estimação?
Segundo a lei, podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo num prédio urbano. Contudo, esta é uma questão que depende do senhorio. Por isso, se tens um animal, deves assegurar-te de que fica estabelecido no contrato a permissão de alojar o mesmo.
Posso fazer modificações na casa?
Enquanto inquilino, podes fazer algumas pequenas alterações na casa que arrendas. No entanto, todas elas devem ser reparadas antes da devolução do imóvel ao seu proprietário.
Relativamente a obras de conservação, estas devem ser realizadas pelo senhorio, exceto nos casos em que fique estipulado o contrário no contrato. Caso haja necessidade urgente de executar uma obra e o senhorio demore a fazê-la, o inquilino pode assumir as reparações e tem direito a ser reembolsado pelas mesmas. No entanto, se isto acontecer, deves avisar o senhorio de todas as intervenções realizados e juntar os comprovativos de despesas.
Posso rescindir um contrato de arrendamento antes do seu término?
Sim, podes fazê-lo. Contudo, deves respeitar o prazo de antecedência da comunicação. Se quiseres rescindir o contrato de arrendamento antes da data de término do mesmo, deves fazer a sua comunicação por escrito e em carta registada para o senhorio.
A última nota que te deixamos é para que fiques sempre atento à emissão dos recibos. Através do portal das Finanças podes consultar todos os recibos emitidos pelo senhorio.
Por: Idealista