- Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, já foi publicado o novo Ofício da Autoridade Tributária que corrige a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas.
- Com esta correção mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.
Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicado pela Autoridade Tributária (AT) o novo Ofício Circulado 25019 de 17 de janeiro de 2024, que corrige o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024, que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu à AHRESP que a interpretação da AT não correspondeu ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e por esse motivo o Ofício foi corrigido pela AT. Ou seja, mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.
No âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024, também fruto de um intenso diálogo da AHRESP com o governo, procedeu-se a uma alteração muito positiva, estendendo-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima.
Na sequência dessa alteração, a AT emitiu o Ofício 25018 a 10 de janeiro de 2024, com uma interpretação sobre a aplicação da taxa de IVA nos menus com preço global único. Com essa publicação, os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (componente da alimentação) com a taxa máxima (componente dos refrigerantes e das bebidas alcoólicas).
AHRESP