Está a decorrer o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados ao Fisco.
O prazo para os senhorios comunicarem contratos de longa duração às Finanças e terem desconto no IRS termina no próximo dia 15 de fevereiro. A redução no IRS será tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas para beneficiar deste desagravamento fiscal os senhorios têm de participá-los à Autoridade Tributária (AT).
“Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados”, lembra o Fisco numa publicação na rede social Facebook.
A entrega desta declaração aplica-se a:
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Contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
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Contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.
“Para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI”, diz a AT.
Os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças através deste link.
Em 2019, entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas para que o Fisco possa aplicar esta redução do IRS é necessário que os proprietários comuniquem os elementos do contrato de arrendamento dentro do prazo estipulado.
Por: Idealista