Já se pode entregar a declaração de IRS - prazo termina a 30 de junho

10:29 - 02/04/2024 ECONOMIA
As contas aos rendimentos de 2023 serão feitas com base na retenção na fonte, deduções à coleta e as alterações do OE.

Os contribuintes já podem entregar a declaração de IRS no Portal das Finanças desde segunda-feira, 1 de abril de 2024. Esta obrigação declarativa, referente aos rendimentos auferidos em 2023, pode ser cumprida ao longo destes próximos três meses, até 30 de junho.

As contas aos rendimentos de 2023 serão feitas com base na retenção na fonte (para os rendimentos sujeitos a esta antecipação de imposto), as deduções à coleta apresentadas e as alterações determinadas pela lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), nomeadamente a atualização dos escalões de rendimento coletável em 5,1% e a redução da taxa que incide sobre o segundo escalão de 23% para 21%.

Este acerto de contas anual dos contribuintes singulares com o fisco irá revelar de que forma o novo regime de retenção na fonte (sobre salários de trabalho por conta de outrem e pensões), que entrou em vigor em julho de 2023, se aproximou efetivamente da situação fiscal de cada contribuinte, o que poderá resultar numa redução do reembolso, ou seja, da devolução do dinheiro que o contribuinte entregou a mais ao Estado ou em imposto a pagar.

Há vários anos que o reembolso chega à conta dos contribuintes alguns dias após a entrega da declaração, tudo apontando para que este ano o processo decorra da mesma forma. De acordo com a informação facultada pelo Ministério das Finanças no final da campanha do IRS do ano passado, o prazo médio do reembolso foi, então, de 19,5 dias, e de 16 dias no IRS automático.

A maior celeridade no pagamento do reembolso após a entrega (em caso de não existirem divergências nem outros problemas) tem concentrado a entrega do IRS nos primeiros dias do prazo, mas os fiscalistas aconselham que assim não seja.

Em recentes declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, alertava mesmo para se evitarem os primeiros e últimos dias do prazo, já que um 'pico' de acessos ao Portal das Finanças pode dificultar o processo.

Os três meses para a entrega da declaração do IRS dirigem-se a todas as categorias de rendimento, ou seja trabalho dependente (categoria A), trabalho independente (categoria B), pensões (categoria H), rendimentos prediais ou de capitais.

entrega do IRS tem de ser feita por via eletrónica, mas, tal como em anos anteriores haverá serviços de finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia que disponibilizam apoio ao preenchimento e entrega.

IRS Automático

  • Este ano o número de contribuintes abrangidos pelo IRS Automático vai ser alargado a quem tem certificados de reforma (conhecidos por PPR públicos), sendo que quem utiliza este automatismo, além de beneficiar de uma declaração totalmente preenchida (que cada pessoa deve verificar e ver se está certa antes de a aceitar e submeter), pode também saber com exatidão o resultado final, ou seja, se vai ter imposto a pagar ou reembolso a receber e, sendo caso, qual o valor para a entrega em conjunto ou em separado.

Declaração do IRS (modelo 3)

  • Para quem tem de preencher a declaração do IRS (modelo 3), os impressos deste ano trazem várias mudanças de forma a acomodar alterações à legislação: é o caso dos senhorios com rendas habitacionais que no ano passado não atualizaram ou aumentaram em até 2% a renda ou ainda as pessoas que optaram por retirar casas do alojamento local e as colocaram no mercado de arrendamento habitacional.
  • Todas estas situações terão de ser reportadas na declaração, tal como eventuais mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias, para que possam beneficiar do regime temporário de isenção contemplado no Mais Habitação.
  • Quem preenche os requisitos para beneficiar do IRS Jovem terá também de aderir expressamente a este regime na declaração – o que significa recusar o IRS automático, caso esteja abrangido.
  • Por outro lado, os não residentes que tenham vendido um imóvel em Portugal passaram a ter um regime semelhante ao dos residentes, o que significa que estes ganhos são tributados em 50% dos seu valor, sendo o englobamento obrigatório.

 

Idealista News *Com Lusa