Regras que paralisaram vendas de casas suspensas até 2025

16:15 - 10/05/2024 ECONOMIA
Falta de plataforma informática do cadastro predial condicionou negócios em sete concelhos do país.

O Governo aprovou esta quinta-feira, 9 de maio de 2024, em reunião de Conselho de Ministros, uma medida que vai suspender as normas que estavam a paralisar a compra e venda de imóveis em sete concelhos do país - Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.

Em causa está o facto da nova plataforma informática de cadastro predial continuar inoperacional, apesar de ser exigida por lei desde novembro passado. Nos últimos meses, este cenário bloqueou as transações de casas, bem como doações, hipotecas e partilhas nos municípios referidos.

O anterior Executivo chegou aprovar um diploma que previa uma suspensão da aplicação das ditas normas legais até 31 de agosto, que nunca chegou a ser promulgado. Agora, e para tentar resolver o problema da plataforma informática, o Governo decidiu aprovar um decreto-lei que altera o regime do cadastro predial, tal como revela o comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo a informação avançada pelo Jornal de Negócios, as normas que até agora estavam a impedir a realização de registos ficam suspensas até janeiro de 2025, com efeitos retroativos.

 

Por: Idealista News