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Penhora do reembolso do IRS: quando pode acontecer?

19:04 - 20/07/2024 ECONOMIA
A penhora do reembolso do IRS é uma possibilidade para muitas pessoas. Fica a saber ao certo do que se trata.
Sabias que qualquer pessoa que se encontre em determinadas circunstâncias pode ser alvo de uma penhora do reembolso do IRS? A maioria dos portugueses desconhece este facto, mas há realmente a possibilidade de se ser alvo de uma penhora do reembolso do IRS. 
 
Como se sabe, pode haver uma penhora de vencimento. É algo mais comum. Uma circunstância em que o montante a ser penhorado corresponde a parte do salário do devedor. O reembolso do IRS também pode ser sujeito a esta sanção, uma vez que é considerado um rendimento como qualquer outro.
 
Neste artigo, poderás descobrir quando pode acontecer uma penhora do reembolso do IRS e também ficarás a saber como atuar perante essa situação.
 
O que é o reembolso do IRS?
Em que consiste a penhora do reembolso do IRS?
A penhora pode ocorrer em contexto de IRS conjunto?
Como agir em caso de penhora do IRS?
Como saberes se tens dívidas às Finanças?
 
O que é o reembolso do IRS?
 
Como seguramente sabes, todos os contribuintes encontram-se obrigados a preencher o IRS e a entregar a sua declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devendo fazê-lo através do Portal das Finanças. 
 
O IRS é a sigla dada ao Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares. Este imposto consiste numa taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, independentemente da sua natureza, provenientes do trabalho dependente, prestação de serviços e rendimentos prediais ou de capital.
 
Após considerar as despesas dedutíveis e a composição do seu agregado familiar, a AT emite uma nota de liquidação, que determina se um determinado contribuinte tem direito a reaver algum dinheiro ou se tem de pagar um determinado valor. Se te for apurado um saldo positivo, então significa que terás um reembolso de IRS a ser retribuído pela entidade.
 
A AT tem um prazo estimado para receber o reembolso do IRS em 2023. Tratam-se de 12 dias, se optares pela entrega automática da declaração. No entanto, se tiveres dívidas (seja às Finanças, seja a outro credor público ou privado), o valor pode ser alvo de uma penhora.
 
Em que consiste a penhora do reembolso do IRS?
O procedimento é o mesmo que uma penhora de vencimento, em que o montante a ser penhorado corresponde a parte do salário do devedor. 
 
Com o reembolso do IRS o processo acontece do mesmo modo, pois trata-se de um montante considerado como qualquer outro rendimento. Logo, também pode ser sujeito a esta sanção.
 
Como é possível confirmar numa leitura do nº 1 do artigo 89º do Código de Procedimento e Processo Tributário, “os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário são aplicados na compensação das suas dívidas cobradas pela administração tributária, exceto nos casos seguintes:
 
Estar a correr prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução;
Estar pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos na alínea anterior ou estar a dívida a ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda se mostre garantida nos termos do artigo 169º”.
Logo, em contexto de incumprimento de uma dívida, há a possibilidade do credor proceder à penhora do reembolso do IRS do devedor, desde que tenha um título executivo.
 
O processo também pode ser iniciado pelo credor, por meio de um solicitador ou de um agente de execução que pede diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira a penhora do reembolso do IRS do devedor, para cobrir parte ou a totalidade da respetiva dívida.
 
A penhora pode ocorrer em contexto de IRS conjunto?
A questão surge frequentemente, especialmente em casos em que os cônjuges ou unidos de facto preenchem a declaração de IRS em conjunto, mas em que somente um dos membros é que apresenta dívidas.
 
O reembolso do IRS consiste num direito de crédito do agregado familiar, sendo respeitante às deduções de ambos os membros do casal, tendo ainda em consideração as despesas com os respetivos dependentes. Logo, seria injusto proceder à penhora do reembolso do IRS, pois isso iria prejudicar determinados elementos do agregado pelo pagamento de dívidas pelas quais não são responsáveis.
 
Apesar de tudo, esta questão ainda não se encontra devidamente esclarecida pela lei e não é tratada por parte dos tribunais de igual modo. Algumas decisões judiciais determinam que não consideram que este valor possa ser apreendido neste contexto, outras determinam que a penhora do reembolso do IRS seja admitida.
 
Como agir em caso de penhora do IRS?
Caso te encontres abrangido pelas situações que possam justificar a penhora do reembolso do IRS, então deves fazer o pagamento da totalidade do valor em dívida. Em alternativa, podes procurar chegar a acordo junto do solicitador ou do agente de execução. Existe ainda a possibilidade contestar a penhora, caso não te consideres devedor.
 
É ainda possível o cônjuge ou unido de facto contestar uma penhora do reembolso do IRS, especialmente se a mesma for aplicada sobre o montante resultante da declaração conjunta, justificando que o reembolso do IRS consiste num direito de crédito ao agregado familiar.
 
É possível contestares a penhora do reembolso do IRS de duas maneiras:
 
Oposição à execução fiscal: no caso da penhora ser fruto de um processo de execução fiscal, promovido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social ou outro órgão do Estado;
Oposição à penhora: no caso da penhora ter sido invocada por um credor particular, após já terem sido penhorados bens que não tenham respondido pela dívida em questão.
verificar penhora do reembolso do IRS
 
Como saberes se tens dívidas às Finanças?
Podes ficar a saber se a tua situação fiscal se encontra regularizada. Trata-se de um procedimento que te permite obter essa informação e evitar surpresas desagradáveis.
 
Só tens de consultar a lista de devedores às Finanças, na qual se encontram presentes todos os contribuintes que possuem dívidas à administração fiscal por ultrapassarem o prazo de pagamento voluntário, sem o cumprimento das suas obrigações e que, precisamente por essa razão, não têm a sua situação tributária regularizada.
 
É importante que tenhas em consideração que a melhor forma de garantires que mantens as dívidas em dia é adotares as devidas precauções. Por isso, mantém os prazos de pagamento bem planificados, para teres as tuas despesas orçamentadas e para conseguires salvaguardar que sabes exatamente onde gastas o teu dinheiro e que não excedes as tuas possibilidades.
 
Deste modo, seguramente conseguirás evitar as indesejadas situações de penhora.
 
Por: Idealista News