Critério da renda máxima admitida por tipologia aos candidatos é eliminado, passando a aplicar-se a renda máxima de referência.
O programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 tem novas regras, tendo o Governo voltado a mexer nas normas relacionadas com os requisitos necessários para se poder concorrer. O objetivo, garante o Executivo, é alargar os apoios a um maior número de candidatos. O que muda? É eliminado, por exemplo, o critério da renda máxima admitida por tipologia, passando a aplicar-se a renda máxima de referência. E mais: as candidaturas ao programa passam a ser avaliadas mensalmente.
“As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, tiveram como principais objetivos alargar o universo de jovens que conseguem aceder a este programa, eliminando, nomeadamente, o critério de exclusão da renda máxima admitida, reduzindo para três meses o número de recibos de vencimento a apresentar aquando da candidatura e aumentando para 35 anos, inclusive, a idade até à qual os jovens se podem candidatar”, é referido na Portaria n.º 238/2024/1, publicada dia 2 de outubro de 2014 em Diário da República.
Segundo o documento, é eliminado o critério da renda máxima admitida por tipologia, aplicando-se o critério da renda máxima de referência, “cujo valor é tido em conta para a determinação do valor que o jovem sabe, antes de ir procurar a sua casa para arrendar, que tem disponível para o ajudar no pagamento dessa despesa”.
“Assim, as candidaturas são agora avaliadas mensalmente, ficando os jovens que não tenham sido beneficiados, admitidos para nova avaliação no mês seguinte. Nesta seriação, o rendimento e o agregado familiar são os valores que mais são pesados, ao invés da restrição que o jovem tinha à partida quanto ao valor da casa que podia arrendar”, lê-se na portaria.
Tal com é mencionado no documento, e esta é outra das novidades, as candidaturas ao Porta 65 são aprovadas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) até ao dia 20 do mês seguinte ao da candidatura e até ao limite do duodécimo da dotação orçamental anual.
“As candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o mês seguinte desde que o candidato o autorize”, lê-se na Portaria n.º 238/2024/1.
De recordar que estas alterações ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 juntam-se a outras já em vigor, que podem ser consultadas neste link.
Idealista News