Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
Os contratos de trabalho regulam a relação entre o trabalhador e o empregador, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. O Código do Trabalho prevê diferentes tipos de contratos de trabalho, consoante a natureza da função, a duração prevista da relação laboral e as necessidades da entidade empregadora.
Conhecer os diferentes tipos de contratos de trabalho e as suas implicações legais é essencial tanto para os empregadores como para os trabalhadores.
1. Contrato de Trabalho Sem Termo (Efetivo)
1.1 O contrato sem termo – conhecido como contrato de trabalho por tempo indeterminado –, é o mais comum e oferece maior estabilidade ao trabalhador, uma vez que não tem uma data de cessação previamente definida.
1.2 Trata-se do regime contratual que promove a continuidade da relação laboral, conferindo ao trabalhador todos os direitos laborais consagrados na lei, como subsídio de férias, subsídio de Natal, proteção no desemprego e indemnização em caso de cessação do contrato sem justa causa.
2. Contrato de Trabalho a Termo Certo
2.1 O contrato de trabalho a termo certo tem uma data de início e uma data de fim previamente definidas.
2.2 Esta modalidade de contrato é adequada para satisfazer necessidades temporárias e objetivamente definidas da entidade empregadora (v.g. substituição de trabalhadores ausentes, reforço em períodos de maior atividade, projetos de curta duração).
2.3 Sendo um contrato temporário a sua celebração deve ser sempre justificada, por escrito, com indicação expressa do motivo justificativo.
2.4 A renovação do contrato a termo é legalmente possível, mas com limites definidos no Código do Trabalho, não podendo o contrato ultrapassar a duração máxima de dois anos.
3. Contrato de Trabalho a Termo Incerto
3.1 O contrato a termo incerto destina-se a situações em que a duração do trabalho é temporária, mas não existe previsão da data da sua cessação (v.g. contratos celebrados para execução de uma obra ou substituir um trabalhador com ausência prolongada, mas de duração indefinida).
3.2 O contrato a termo incerto termina com a verificação do evento que o justifica, mas com uma duração máxima legal de quatro anos.
4. Contrato de Trabalho Temporário
4.1 O contrato de trabalho temporário é celebrado com uma empresa de trabalho temporário com o objetivo responder a necessidades de curta duração de uma empresa.
4.2 A duração máxima do contrato de trabalho temporário é de 2 anos para contratos a termo certo e de 4 anos para contratos a termo incerto.
Por fim, muitas vezes confundido com um contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços não configura uma relação laboral. O prestador de serviços realiza uma atividade de forma autónoma, sem subordinação jurídica nem integração na estrutura da entidade contratante. Este tipo de contrato não confere os direitos laborais previstos no Código do Trabalho (v.g. férias, subsídios ou indemnização no despedimento).
