Regista os trabalhadores domésticos, garante direitos, proteção social e benefícios fiscais. Segue este guia passo a passo.
Registar os trabalhadores domésticos é uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de garantir a proteção social, os direitos laborais e alguns benefícios fiscais.
Registar trabalhadores domésticos não é apenas uma obrigação legal, é também uma forma de garantir proteção social, evitar multas e beneficiar de incentivos fiscais no IRS.
Neste guia vamos orientar-te em todos os passos do processo, desde a comunicação do contrato à Segurança Social até os prazos que deverás cumprir para usufruíres do incentivo fiscal, criado para a formalização do trabalho doméstico e reduzir a prática de empregos não declarados.
Para que serve a comunicação dos trabalhadores domésticos?
Em 2025, cerca de 47.605 contribuintes beneficiaram, pela primeira vez, do incentivo fiscal que permite deduzir 5% das despesas com trabalho doméstico no IRS, o que se traduziu numa dedução média de 109 euros por contribuinte.
A comunicação à Segurança Social formaliza a relação laboral e permite:
Garantir direitos e benefícios fiscais
De 5% das despesas com trabalho doméstico no IRS. Apenas os trabalhadores devidamente registados entram neste cálculo, pelo que o contrato de trabalho deve estar formalizado e enquadrado no regime jurídico aplicável.
A Segurança Social transmite automaticamente o montante de retribuição à Autoridade Tributária;
Assegurar proteção social e cumprimento legal
Registar os trabalhadores domésticos protege os direitos do trabalhador, incluindo:
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Descontos para Segurança Social;
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Férias, subsídios e seguro de acidentes de trabalho;
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Seguro de acidentes de trabalho;
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Proteção em caso de doença, invalidez ou desemprego.
E evita sanções legais para o empregador. A comunicação formal é, por isso, um passo obrigatório para manteres a relação laboral dentro da lei.
Qual o prazo para registar os trabalhadores domésticos?
É importante apontares as datas importantes para cumprir tudo dentro do prazo:
Comunicação de salários e contribuições (2025)
O prazo para comunicar salários e contribuições relativas a 2025 vai até 2 de março de 2026.
Entrega do Modelo 10
Relativamente ao IRS, deves entregar o Modelo 10 às Finanças até ao final de fevereiro, mantendo a obrigação anual de comunicação das despesas com trabalho doméstico.
Alterações a ter em conta
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Desde 1 de janeiro de 2026, entrou em vigor um novo modelo de comunicação contributiva.
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Durante 2026 decorre um período transitório.
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A partir de 1 de janeiro de 2027, o novo modelo será obrigatório.
O objetivo é simplificar o processo e reduzir burocracia. Não comunicar a admissão de um trabalhador dentro do prazo legal pode constituir crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Passo a passo parra registar os trabalhadores domésticos
Registar o trabalhador doméstico é um processo relativamente simples, mas que exige atenção aos prazos e às obrigações legais. Para garantir que tudo corre corretamente, deves:
Inscrever o trabalhador na Segurança Social
Se o trabalhador não estiver registado, deves fazê-lo antes do início do contrato.
Se já estiver, comunica à Segurança Social que ele vai passar a trabalhar para ti. Esta inscrição deve ser feita até 15 dias antes do início do contrato;
Contrato de trabalho escrito
Mesmo que o trabalhador seja a tempo parcial ou apenas algumas horas por semana, é obrigatório formalizar o contrato. Define claramente:
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Funções
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Horário
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Salário
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Férias
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Subsídios
Comunicar alterações salariais
Desde 2026, a declaração de contribuições à Segurança Social é emitida diretamente pelo sistema. Só precisas de comunicar alterações salariais ou outras alterações no contrato;
Seguro de acidentes de trabalho
É obrigatório contratar um seguro que cubra os acidentes de trabalho ou no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
Pagamento de contribuições sociais
Calcula e paga mensalmente as contribuições para a Segurança Social. Isso irá garantir a proteção social ao trabalhador e permite cumprir a lei.
Não comunicar a admissão de um trabalhador doméstico dentro do prazo legal é considerado crime. Caso contrário, podes incorrer em pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Porque é importante registar os trabalhadores domésticos?
Formalizar a relação de trabalho doméstico é uma forma de garantir direitos, segurança e benefícios para o empregado e para o empregador.
Para o trabalhador:
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22 dias úteis de férias remuneradas;
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Subsídio de férias;
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Subsídio de Natal;
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Proteção em caso de doença, parentalidade ou invalidez;
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Seguro obrigatório;
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Trabalhadores internos têm ainda direito a compensação monetária caso não sejam fornecidas refeições em períodos de descanso ou feriados.
Para o empregador
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Segurança jurídica;
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Evita multas e processos-crime;
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Dedução até 5% no IRS;
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Transparência em inspeções;
Medidas práticas para garantir que tudo está em ordem
Se seguires estas recomendações, recebes todos os direitos, e confirmas que estás a cumprir a lei e que podes beneficiar dos incentivos fiscais sem problemas:
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Prepara o contrato antes do início do trabalho e define todas as condições de forma clara;
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Confirma se o trabalhador está inscrito na Segurança Social ou realiza a inscrição necessária antes do início do contrato;
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Guarda contigo os comprovativos de pagamento de salários e contribuições, essenciais para efeitos de IRS e Segurança Social;
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Atualiza o seguro de acidentes de trabalho e certifica-te de que cobre todos os riscos durante e fora do horário laboral;
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Aproveita o período transitório de 2026 para te familiarizares com o novo sistema de comunicação contributiva e adere a ele antes de 2027.
Quais são os direitos do trabalhador doméstico?
Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a uma série de proteções e benefícios que garantem segurança e dignidade no trabalho.
Entre estes direitos estão:
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Subsídio de alimentação, que deve ser pago em dinheiro quando o empregador não fornece refeições;
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Cobertura em caso de doenças profissionais;
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Proteção contra acidentes de trabalho;
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Invalidez e desemprego, desde que as contribuições à Segurança Social sejam corretamente registadas;
Em Portugal, o trabalho doméstico é, em grande parte, desempenhado por mulheres e envolve atividades fundamentais para o dia a dia das famílias.
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Engloba cuidar de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais;
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Confecionar refeições;
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Lavar e tratar da roupa;
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Limpar e arrumar a casa;
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Cuidar de animais domésticos;
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Manutenção de jardins e realizar pequenos trabalhos de costura.
Idealista News