A nova lei brasileira prevê que os passageiros responsáveis por atos de indisciplina, nos aeroportos e a bordo de voos domésticos no Brasil, sejam multados em até 17,5 mil reais (perto de três mil euros) ou colocados numa lista de impedimento de embarque.
O Brasil aprovou, na semana passada, a Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, que estabelece punições para os passageiros indisciplinados em voos domésticos, numa nova legislação que pretende responsabilizar os passageiros que “violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas”, seja nos aeroportos ou durante um voo.
A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 12 de março, depois de ter sido aprovada por unanimidade pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do Brasil, prevê que os passageiros responsáveis por atos de indisciplina sejam multados em até 17,5 mil reais (perto de três mil euros) ou colocados numa lista de impedimento de embarque.
A punição varia consoante a gravidade do ato, com a nova lei a prever três níveis, concretamente indisciplina, grave e gravíssimo, sendo as condutas de indisciplina e as ocorrências graves punidas com multa até 17,5 mil reais (perto de três mil euros), enquanto os comportamentos considerados gravíssimos podem ser penalizados com proibição de embarque entre seis a 12 meses, além de multa.
A nova lei brasileira deve entrar em vigor a 14 de setembro, sendo que, até lá, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal do Brasil vão criar canais que permitam partilhar os dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.
“A indisciplina de passageiros em aeroportos e durante voos representa uma ameaça à ordem e à segurança do transporte aéreo em todo o mundo. São ocorrências frequentemente reportadas em jornais e redes sociais, que envolvem condutas reprováveis, e colocam em risco a segurança do voo, dos tripulantes e dos demais passageiros, além de conturbar a rotina das operações aéreas no Brasil”, considera Luiz Ricardo Nascimento, diretor-relator da nova legislação.
A nova legislação esteve sujeita a consulta pública e reuniu 607 contribuições da sociedade em geral, numa forte participação que se explica pelo constante aumento de casos de indisciplina a bordo de aviões no Brasil, que passaram de 1019 casos em 2023 para 1764 em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
“Tratar do passageiro indisciplinado é algo que merece muito cuidado, carinho e afinco e agora todo o setor vai trabalhar para comunicar e divulgar essas regras para que esses casos diminuam”, congratulou-se Tiago Faierstein, presidente da Anac.
De acordo com o responsável, o modelo brasileiro está já a despertar o interesse de países vizinhos da América do Sul, que também pretendem adotar legislação específica para combater os casos de indisciplina a bordo.
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