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Crédito habitação: estes são os 6 passos a dar em caso de divórcio
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19:00 - 29/04/2026 |
ECONOMIA |
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Numa altura em que há 17 mil divórcios/ano no país, torna-se essencial saber o que fazer quando há um crédito habitação em comum.
Avançar para um divórcio onde o casal tem um crédito habitação em conjunto pode desencadear algumas questões, sobretudo a nível burocrático. Num país onde há aproximadamente 17 mil divórcios por ano, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), torna-se essencial saber o que fazer nestes casos.
E é nesse sentido que a instituição financeira UCI Portugal sugere seis passos a dar para quem pretende divorciar-se em breve e tem um crédito habitação contratado em conjunto.
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Decidir o que fazer com o imóvel: as opções mais comuns são a sua venda ou passar a sua propriedade e titularidade do crédito habitação apenas para um dos titulares.
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Em caso de venda imediata: aqui deve-se tentar que o valor da venda permita liquidar o crédito habitação e, se houver mais-valias, o valor é dividido por ambos os elementos do casal.
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Em caso de o imóvel ficar só para uma das pessoas: nessa situação haverá lugar a partilhas e, provavelmente, a uma compensação do elemento que vende a sua parte do imóvel. Essa compensação, ou tornas, podem ser financiadas pela instituição financeira, se a pessoa que fica com a titularidade do empréstimo tiver condições para assumir esse compromisso adicional.
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Passar a titularidade do crédito para uma só pessoa: nestes casos, há que pedir a desvinculação do outro titular. No entanto, este pedido não tem resposta afirmativa garantida, pois será necessário avaliar a situação financeira de quem permanecerá como titular, através da análise de documentação relativa a rendimentos e compromissos de crédito.
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A importância da desvinculação de um dos titulares: se a escolha for passar a titularidade do crédito habitação apenas para um dos elementos do casal, é mesmo necessário que a desvinculação do outro elemento seja feita para evitar problemas futuros. Muitas vezes o casal que se divorcia apenas altera a propriedade do imóvel e não a titularidade do crédito, o que implicará dificuldades com uma possível venda futura.
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Desvincular uma das pessoas do crédito e substituí-la por outra: esta é outras das opções, para aqueles casos em que quem fica com a titularidade do crédito habitação já está numa relação com outra pessoa. No entanto, será sempre necessário avaliar a situação financeira do novo casal.
De acordo com a UCI, o mais importante num caso de divórcio com crédito habitação em conjunto é que ambos os elementos do casal cheguem a acordo rapidamente e que tudo fique formalizado.
Idealista News
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