Estas são as propostas de lei apresentadas pelos partidos, que estiveram em discussão esta quarta-feira no parlamento.

Os projetos de lei apresentados pelos partidos para regular o teletrabalho estão em debate na generalidade esta quarta-feira (dia 5 de maio). Trata-se de 10 propostas que tem pontos que as aproximam, como o acordo entre as partes para aplicar neste regime e a salvaguarda da privacidade dos trabalhadores. Mas há também vários pontos em que divergem como, por exemplo, a pagamento das despesas de telecomunicações, água e luz pelas empresas aos trabalhadores e a respetiva fórmula de cálculo.

No dia em que esta matéria volta à discussão no parlamento, o idealista/news analisou à lupa cada proposta sobre os mais importantes pontos de regulação do regime de teletrabalho.

PS: acordos, apoio nas despesas e direito a desligar

Acordo entre as partes: os socialistas propõem que “teletrabalho deve ser implementado por acordo, por iniciativa de qualquer das partes”, pressupondo que a “natureza da atividade contratada é compatível com o trabalho à distância”, refere a proposta, que adianta ainda que este acordo pode ser por iniciativa tanto do trabalhador como do empregador. No acordo escrito devem ficar referidos de forma clara os períodos de trabalho, o local onde será exercido, a atividade contratada, retribuição e instrumentos de trabalho.

Duração: o PS assume que o contrato pode ser celebrado com duração indeterminada ou a termo, mas este último não pode exceder os seis meses, renovando-se automaticamente se nenhuma das partes declarar por escrito até 15 dias antes do termo. No caso de contratos a termo incerto, a proposta assume que este pode ser denunciado com 60 dias de antecedência, sem prejuízo do limite de três anos e com direito a retomar a sua atividade em regime presencial.  

Apoio às despesas: os socialistas assumem que "comprovadamente o trabalhador suporte em direta consequência da aquisição e do uso de equipamentos na realização do trabalho", estas devem ser compensadas pelo empregador.

Direito a desligar: sobre este ponto a proposta assume que no acordo deve estar estabelecido “o horário dentro do qual o trabalhador terá o direito de desligar todos os sistemas de comunicação com o empregador".

PSD: despesas acrescidas acauteladas

Acordo entre as partes: na proposta os sociais-democratas não alteram a necessidade de acordo e não definem exceções.

Apoio às despesas: o PSD propõe que "as despesas acrescidas relativas ao teletrabalho serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho", abrindo a porta à definição de critérios e montantes a pagar, "designadamente através de um valor certo pecuniário, a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho". Ainda assim, na proposta dos sociais-democratas, estas despesas pagas pela entidade patronal devem ser consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não rendimentos para o trabalhador.

Direito a desligar: a reserva da vida privada do trabalhador é referida na proposta. A par desta também estão acauteladas situações de acidentes de trabalho, introduzindo a flexibilização do conceito de local de prestação de trabalho.

BE: promete mais proteção para os trabalhadores

Acordos entre as partes: os bloquistas assumem também que o acordo entre as partes deverá fazer parte da nova regulação do teletrabalho. Mas propõe também algumas exceções, passando este a ser “um direito para quem tenha a seu cargo filho ou outro dependente a cargo menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica ou ainda no caso de trabalhador que seja cuidador não principal de pessoa dependente”, refere a proposta.

Duração do teletrabalho: O bloco continua a prever o período limite de três anos e reforça “o princípio da reversibilidade do acordo do trabalhador relativamente ao teletrabalho, duplicando o período atual durante o qual o trabalhador pode denunciar o contrato para prestação subordinada de teletrabalho e prevendo que o trabalhador possa regressar ao regime presencial antes do prazo acordado se houver uma alteração de circunstâncias que o justifique”.

Apoio às despesas: segundo o deputado bloquista José Soeiro, é essencial "tornar obrigatória a compensação do acréscimo de despesas dos trabalhadores que estão em teletrabalho".

Direito a desligar: Os bloquistas assumem que as normas do teletrabalho devem incluir o respeito ao "tempo de desconexão profissional", prevendo que a violação reiterada desse dever constitua indício de assédio.  À Lusa, José Soeiro afirma ainda que se pretende “ter uma regulação muito mais forte da questão dos horários de trabalho porque não podemos aceitar que à boleia do teletrabalho se generalize a ideia que quem trabalha em casa não tenha um horário de trabalho".

PCP: apoio às despesas na ordem dos 11 euros/dia

Acordo entre as partes: os comunistas propõem que “o trabalhador pode excecionalmente exercer a atividade em regime de teletrabalho mediante a celebração de acordo com a entidade empregadora”. No documento devem estar descritos o horário de trabalho diário e semanal.

Duração: o PCP assume um máximo de cinco anos por negociação coletiva. E prevê também que qualquer uma das partes possa revogar o acordo a qualquer momento. À Lusa, o PCP explicou que pretende que, "a qualquer momento, o trabalhador possa regressar ao posto de trabalho na empresa" .

Apoio às despesas: os comunistas propõem um valor fixo de ajudas de custo no valor de 2,5% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por dia em teletrabalho, ou seja, cerca de 11 euros diários atualmente, "para compensar o trabalhador pelos gastos acrescidos, nomeadamente com comunicações, eletricidade, água, entre outros", defendendo ainda que responsabilidade de disponibilizar e instalar instrumento de trabalho é da entidade patronal.

Horário: os comunistas sugerem ainda que "o horário de trabalho, em regime de teletrabalho, não se inicie antes das 8 horas e não termine depois das 19 horas" e que "qualquer trabalho suplementar a realizar pelo trabalhador em teletrabalho seja solicitado por escrito pela entidade patronal".

PAN: propõe regime de teletrabalho flexível

Acordo entre as partes: propõem que “pode exercer a atividade em regime de trabalho flexível um trabalhador da empresa mediante a celebração de acordo com a entidade empregadora”. E assume, tal como o bloco de esquerda, algumas exceções nas quais o trabalhador tem o direito de exercer a atividade neste regime sem acordo. Para além destas, o partido propõe ainda que este regime seja alargado aos trabalhadores reconhecidos como cuidadores informais ou que possuam doença crónica ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e ainda aos trabalhadores-estudantes.   

Apoio nas despesas: o PAN prevê um abono de ajudas de custo, a pagar mensalmente, de pelo menos 2,5% do valor do IAS por cada dia de trabalho prestado à distância, ou seja, o valor o pagar por dia não poderá ser inferior a 10,97 euros. E assume ainda um “reembolso das despesas de aquisição e de instalação dos instrumentos de trabalho mediante compensação pecuniária de valor não superior a três vezes o valor do IAS", ou seja, não poderá ultrapassar os 1316,43 euros.

Direito a desligar: na proposta apresentada sobre esta matéria lê-se que “durante os períodos de descanso, o trabalhador tem o direito à desconexão profissional, independentemente de qualquer comunicação prévia e sem prejuízo da existência de razões de força maior, que podem ser definidas ou enquadradas mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”.

CDS-PP: direito a desligar é tema central

Direito a desligar: os centristas focaram-se apenas no direito "fundamental do trabalhador que não está consagrado no Código do Trabalho de forma explícita e que se prende com o direito ao desligamento". Isto porque “qualquer trabalhador tem que ter direito a poder dispor de períodos do dia em que não tenha de estar disponível para a entidade empregadora e em que pode utilizar o tempo apenas para seu bem pessoal", refere a proposta. Para o CDS-PP, "deve ficar explicitamente consagrado no Código do Trabalho o direito de o trabalhador dispor de "tempos mortos", nos quais poderá desconectar-se".

PEV: apoio aos custos é uma prioridade

Acordo entre as partes: os Verdes assumem que o teletrabalho deve ser estabelecido “mediante a celebração de acordo para prestação de teletrabalho”. E define ainda que “o trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de doze anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou com doença crónica, assim como o cuidador, o cidadão portador de deficiência ou de doença crónica, o trabalhador-estudante, têm, por iniciativa própria, direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, nomeadamente em horário flexível, quando este seja compatível com a atividade desempenhada”.

Apoio às despesas: o pagamento ao trabalhador, por parte da empresa, de custos acrescidos relacionados com o teletrabalho é uma das prioridades de "Os Verdes", que sugerem o pagamento de "1,5% do salário mínimo nacional, por cada dia de trabalho prestado", ou seja, quase 10 euros diários.

Direito a desligar: os Verdes querem ainda que "o trabalhador não veja desregulado o seu horário de trabalho e que seja assegurado o seu tempo livre e o direito ao desligamento do trabalho".

Deputada Não inscrita - Cristina Rodrigues: garante o direito à desconexão profissional

Acordo entre as partes: para a deputada, deve ser estabelecido um acordo entre as partes e define ainda que o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador neste regime nos “casos em que o trabalhador tem filho com idade até 3 anos, quando este regime seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”. Confere ainda um “direito de preferência” para aplicar o teletrabalho para os trabalhadores com deficiência ou doença crónica, com filhos de idade igual ou inferior a 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. E ainda para os trabalhadores-estudantes.

Apoio às despesas: nas duas propostas apresentadas, a deputada prevê um acréscimo remuneratório para pagamento do aumento das despesas do trabalhador, nomeadamente as relacionadas com o consumo de água, eletricidade, internet e telefone. A proposta é que o valor seja mensal e acordado com o empregador, "não podendo ser inferior a 10% do valor do IAS", ou seja, quase 44 euros por mês.

 

Por: Idealista