A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de dois estabelecimentos de alojamento local, um em Lisboa e outro em Portimão, por incumprimento das regras de segurança, informou hoje este órgão de polícia criminal.

No âmbito de uma operação de fiscalização de estabelecimentos de alojamento local nas cidades de Lisboa e de Portimão (distrito de Faro), que decorreu na última semana, a ASAE notificou ainda um espaço no centro histórico da capital para encerrar devido à falta de registo para a atividade, bem como “incumprimento das regras de segurança, falta de seguro obrigatório e condições de higiene”.

Nesse estabelecimento de alojamento local na zona histórica de Lisboa, “com exercício de atividade ilegal”, encontravam-se “cerca de 10 pessoas hospedadas”, indicou a ASAE, em comunicado.

Em resposta à agência Lusa, este órgão de polícia criminal referiu que, em Portimão, apenas foi fiscalizado o estabelecimento que foi suspenso, por ser um caso complexo “pela existência de situação grave de pragas”.

“Em Lisboa foram fiscalizados 12 estabelecimentos de alojamento local”, adiantou a ASAE, referindo que as ações realizadas na capital contaram com a colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP).

A decisão de suspender a atividade de dois estabelecimentos de alojamento local, um em Lisboa e outro em Portimão, foi motivada pelo “incumprimento das regras de segurança e falta de seguro obrigatório, verificando-se ainda a existência de risco para a saúde e segurança das pessoas alojadas por incumprimento das condições de higiene e estruturais existentes”, uma vez que havia pragas num destes espaços.

A operação de fiscalização da ASAE foi realizada através da Brigada Especializada dos Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local da Unidade Regional do Sul, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras a que os mesmos se encontram sujeitos, “considerando o elevado número desta tipologia de alojamento”.

Em comunicado, este órgão de polícia criminal disse que continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, “em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança dos consumidores e na verificação do cumprimento da regulamentação vigente”.

 

Lusa