«O que é o mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica - MIBEL?»

A DECO E INFORMA…

Este mecanismo excecional e temporário permite a definição de um preço máximo para o gás natural que é utilizado na produção de energia elétrica no MIBEL, com vista a evitar, face ao contexto económico e geopolítico atual, um excessivo aumento dos preços de eletricidade.

De acordo com a legislação em vigor, os comercializadores podem imputar este ajuste às faturas dos consumidores domésticos, mas não são obrigados a fazê-lo, podendo suportar autonomamente este custo. Por este motivo, o consumidor deverá analisar a sua situação em concreto e perceber qual o comercializador que apresenta ofertas que mais se adequam às suas necessidades.

Será importante ter em consideração alguns pontos:

Os comercializadores deverão fazer constar das faturas enviadas aos consumidores, o benefício líquido decorrente da aplicação deste ajuste, o qual poderá ser diferente de consumidor para consumidor, uma vez que a quantia cobrada dependerá de vários fatores.

A lei não obriga a que o consumidor seja previamente avisado de que deverá pagar este valor adicional, pelo que sugerimos que contacte diretamente o seu comercializador e questione se este pretende ou não aplicar o mecanismo. Em caso afirmativo, questione sobre a data em que esse custo será incluído na sua fatura. O ajuste MIBEL, tal como se encontra definido atualmente, poderá ser aplicado até 31 de Maio de 2023.

DECO apela à criação de um mecanismo que proteja efetivamente os direitos dos consumidores portugueses

Preocupada com o aumento dos custos de energia elétrica, a DECO compreende a necessidade de aplicação de um travão ao preço de gás para a produção de eletricidade, sendo naturalmente de louvar a implementação de soluções que mitiguem os impactos negativos desta crise energética.