Senhorios podem assim voltar a poder acionar despejos e a terminar com os contratos, porque acabou a 30 de junho o período de «congelamento» em vigor por causa da pandemia.

A suspensão dos prazos dos contratos de arrendamento residencial e comercial tem os dias contados. O projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que propunha dar continuidade ao congelamento do prazo dos contratos foi chumbado na especialidade no dia 16 de junho de 2021 com votos contra do PS, PSD e CDS. Isto quer dizer que o atual regime - que impede os proprietários de denunciar contratos e “acionar despejos”, protegendo os inquilinos que viram os seus rendimentos reduzidos devido à pandemia da Covid-19 - vai deixar de ter efeitos já a partir de dia 1 de julho.

Este regime excecional diz respeito à Lei n.º 4-C/2020 publicada em Diário da República em abril do ano passado, e visa impedir os proprietários de despejar os inquilinos que apresentem quebras de rendimento em “situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença Covid-19”.

Além de voltar a congelar os prazos dos contratos de arrendamento, a proposta apresentada pelo BE pretendia também alterar o prazo do pagamento das rendas sem atraso de 12 para 36 meses, com efeitos a partir de dia 1 janeiro de 2022. Esta iniciativa foi chumbada no caso dos arrendamentos residenciais, mas teve um rumo diferente no caso dos comerciais, segundo o jornal Público.

Inquilinos comerciais têm mais apoios

Os empresários que arrendam espaços comerciais para exercer atividade continuam a ter apoios no que diz respeito ao pagamento das rendas. Um deles é a extensão do prazo de regularização dos valores em dívida para 36 meses.

Esta é uma proposta de alteração avançada pelo PS que foi aprovada por unanimidade na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. Isto quer dizer que as empresas podem pagar as rendas em atraso até 31 de dezembro de 2024.

Esta medida vai permitir também que os negócios fechados devido à pandemia a 1 de janeiro deste ano possam solicitar ao senhorio o diferimento das rendas até 31 de julho de 2021, com efeitos retroativos. Já o BE critica o facto desta medida não abranger os negócios encerrados a partir do dia 15 de janeiro, de acordo com a mesma publicação.

Os inquilinos comerciais com quebras de rendimentos também vão poder contar com o prolongamento dos apoios às rendas até ao final do ano. Esta é uma proposta do BE que foi aprovada na Comissão de Economia esta quarta-feira e pretende continuar a apoiar o comércio dadas as dificuldades causadas pela pandemia. Está é uma proposta que também abrange a extensão dos apoios às rendas habitacionais.

 

Por: Idealista