Os feriados de dezembro de 2020 - que chegam pegados ao fim de semana e são pontes para muitos - vão ser diferentes por força da pandemia. Não há espaço para relaxamento, e com constrangimentos desde ir às compras ou a restaurantes, há coisas que se podem e não podem fazer, uma vez que estão em vigor novas medidas e regras mais apertadas de combate à Covid-19. A proibição de circulação entre concelhos é uma delas e começa já hoje, 27 de novembro, às 23h00, e estende-se até às 5h00 do dia 2 de dezembro. E o mesmo cenário irá repetir-se no fim-de-semana seguinte, com restrições entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro. Mas afinal, o que é que se pode (ou não) fazer? Explicamos tudo.
Na prática, serão dois fins-de-semana marcados por fortes restrições, não só à circulação, mas também à atividade económica, afetando comércio em geral e restaurantes. Todas as aulas serão suspensas nos dias 30 de novembro de 2020 e 7 de dezembro de 2020, vésperas de feriados, com tolerância de ponto para a Função Pública, e apelos do Governo para que privados façam o mesmo – algo que, de resto, já gerou grande polémica, uma vez que os pais que tenham de ficar em casa com os filhos têm direito à falta justificada, mas não remunerada.
Antes de entrar de fim-de-semana, deve olhar-se para o mapa de risco definido pelo Governo, que dividiu o país numa escala de quatro níveis de gravidade, para perceber quais as restrições aplicadas no concelho em que se vive, segundo o Decreto n.º 9/2020 publicado em Diário da República. Estes são os quaro níveis de risco*:
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
*E aqui pode ser consultada a lista de concelhos e o respetivo nível de risco.
Conhecido o nível de risco do concelho onde se vive, é hora de olhar para as medidas concretas aplicadas a cada um, tendo em conta esta escala. Recordamos agora as medidas aplicadas por concelhos:
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
E o comércio e restaurantes? Posso ir às compras?
Tudo depende do concelho em que se vive, mais uma vez, do tipo de loja a que se pretende ir (há estabelecimentos que podem continuar abertos) e claro, dos horários, que serão mesmo muito apertados. Eis o resumo do que é preciso reter:
Concelhos de risco moderado
Lojas têm de encerrar entre as 20h e 23 horas – sendo o horário definido pela autarquia;
Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos podem ficar abertos até às 1h00, mas os clientes só podem entrar até à meia-noite.
Concelhos de risco elevado
Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;
Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.
Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado
Lojas a encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30);
Lojas e restaurantes encerram às 13h aos fins-de-semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
Lojas e restaurantes encerram às 15h nas vésperas dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro;
Restaurantes para serviço de takeaway (exclusivamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua ficam de foram das restrições.
Estabelecimentos que ficam de fora destas restrições:
Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
Farmácias;
Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;
Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis (dentro ou fora das autoestradas);
Postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rente-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.
Por: Idealista