Um total de 253 municípios indicou que às Finanças que pretende contemplar as famílias com este benefício fiscal.

O número de autarquias que decidiu este ano aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253, segundo o Ministério das Finanças. Em causa está um benefício fiscal que teve aplicação prática pela primeira vez em 2016 e que se traduz num desconto do imposto às famílias residentes nas autarquias que comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua intenção em aplicar a medida.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que para o imposto relativo a 2020 (e que começa a ser pago no próximo mês de maio) foram 253 os municípios que indicaram pretender contemplar as famílias com este desconto.

O número traduz um aumento de 7,7% por comparação com os 235 municípios que aderiram ao IMI familiar no ano passado (para o imposto relativo a 2019).

Nos concelhos onde o IMI familiar é aplicado, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes.

O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI, ou seja, o valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no concelho pelo valor patrimonial tributário do imóvel.

Assim, uma família com dois dependentes proprietária de um imóvel (que utiliza como habitação própria e permanente) com um valor patrimonial de 80 mil euros localizado numa autarquia que decidiu aplicar uma taxa de 0,3% irá pagar de IMI 200 euros em vez dos 240 euros que pagaria na ausência do benefício fiscal.

O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes.

No ano seguinte, o modelo foi alterado e substituído por um montante fixo de desconto por dependente.

De acordo com as regras em vigor, cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim”.

Esta decisão tem de ser comunicada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente”.

 

Por: Idealista